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MAIS AUMENTO? Vereadores votam projeto de lei contra aumento da tarifa de água SEMASA em CARANGOLA

A Câmara de Carangola vai votar nesta terça-feira, 31, o projeto de lei Nº 097/2021, de autoria do vereador Patrick Neil Drumond (PDT), que proíbe o reajuste na tarifa de água na cidade durante o período da pandemia da Covid-19. Patrick afirmou que não vai desistir da aprovação do seu projeto.



"Mesmo que até vídeos manipulados e fora do contexto me atacando tenham sido disseminados pelas redes sociais com a intenção de desviar o foco do cidadão desse importante projeto, estarei sempre ao lado do povo e, de qualquer forma, irei solicitar a votação e apoio dos demais colegas vereadores. O que não podemos admitir, de maneira alguma, é que a população, em meio a crise de uma pandemia seja punida e venha pagar essa conta que não é deles", disse.

De acordo com a Justificativa do Vereador Patrick, o referido projeto visa proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade social por conta da pandemia da Covid-19, que atingiu financeiramente a população, principalmente os mais pobres. Os serviços oferecidos pelo Serviço Municipal de Saneamento básico e Infraestrura do Município – SEMASA são de natureza essencial para a população, sendo que o reajuste do preço dos mesmos, neste momento de pandemia, irá impactar negativamente no orçamento das famílias carangolenses, contribuindo para o aumento da crise econômica e social do nosso município. Vale ressaltar também que devido à pandemia, o aumento salarial para o funcionalismo público está vedado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, dificultando a vida financeira dos servidores públicos municipais.


Veja alguns trechos da 21ª Reunião Ordinária do último dia 17 de agosto, momento que o projeto foi apresentado, e que teve sua votação adiada, atendendo ao pedido de vista do vereador Carlos Benedito (Carlos do Laboratório), líder do Governo na Câmara.







Outros parlamentares também se posicionaram contra o reajuste. "Sou contra aumentar qualquer tarifa que afete a vida da população neste momento de pandemia", afirmou o vereador Sanderson Ribeiro (Sandro do Táxi).

De acordo com o vereador Joel Maia, o momento não é propício para aumento. "Muita gente está passando por dificuldade por causa da pandemia. Está difícil colocar comida dentro de casa e ainda querem comprometer ainda mais o bolso do cidadão", afirmou Joel Maia.

O vereador Carlos Candinho disse a nossa equipe de reportagem que é a favor do projeto que impede o reajuste e destacou: “No momento em que somos procurados para amparar tantas famílias que buscam ajuda porque suas rendas estão comprometidas pela pandemia, nos deparamos com mais esse aumento. Voto contra o aumento! Voto a favor da população!” afirmou o vereador Candinho.


Nossa equipe fez contato com especialistas do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O Instituto considera o aumento de 46,8% na tarifa de qualquer prestador de serviço publico abusivo, e isso inclui o SEMASA e pede para que seja solicitado registro de reclamação para análise desse procedimento, levando em consideração que é recomendado para que seja aplicado apenas o índice de inflação, mas todo processo deveria ser analisado. Enviamos essa documentação e aguardamos respostas.


A autarquia SEMASA justifica seu pedido de reajuste baseado na Resolução de Regulação nº 012, de 13 de julho de 2021 do CISAB (Consórcio Intermunicipal De Saneamento Básico Da Zona da Mata de Minas Gerais), que dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 003/2021, que trata do estudo de revisão das tarifas de água e esgoto do Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura – SEMASA, do município de Carangola, Minas Gerais.


Veja documento na íntegra das respectivas tabelas:



Resolucão_de_Regulacão_0122021_aumento_tarifa_Carangola_compressed
.pdf
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Esses valores não podem também ser repassados indefinidamente ao consumidor, que também já paga mais nas suas contas de energia elétrica e que, com certeza, vai sofrer com a redução da disponibilidade de água.


O pedido de reajuste também não se encaixa no disposto no artigo 38 da Lei Federal de Saneamento 11.445/07, que estabelece que a reavaliação das condições e das tarifas apenas pode ser feito de forma:


  • PERIÓDICA, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado;

  • EXTRAORDINÁRIA, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.


O Texto reforça ainda que em ambos os casos “As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços”.


De acordo com CISAB e SEMASA, uma audiência pública foi realizada, mas que é questionada pela própria população, considerando não ter havido a devida publicidade e participação dos cidadãos. De acordo com as informações, nenhum munícipe participou, além de apenas 2 vereadores e as equipes da CISAB e da autarquia SEMASA.


Quase por unanimidade, todos populares entrevistados por nossa equipe de reportagem consideram esse aumento abusivo e desrespeitoso devido ao momento delicado que estamos atravessando. No entendimento do público, dívidas e o aumento das despesas de fornecimento de água e tratamento são sempre utilizados para justificar o pedido de reajuste de tarifa, mas não é justo o consumidor pagar por isso. Nos últimos anos, os reajustes acumulados indicam que os índices de correção de tarifas de água já estão muito acima da inflação. No último aumento, inclusive, foram aplicadas várias “novas tarifas” como os famosos “TBOs de água e esgoto” que até hoje muitos moradores nem sequer entenderam ainda como funcionam.


Além das violações à lei de saneamento, podemos considerar que o aumento também afronta o Código de Defesa do Consumidor em vários artigos, uma vez que coloca de maneira unilateral obrigações excessivas ao consumidor (arts. 6º, inciso V; 39, incisos V e X; e 51, incisos IV, X e §1º, inciso III).


Os problemas do SEMASA no abastecimento de água para a Região dos Bairros Panorama, Aeroporto, Novos tempos e Eldorado (falta de água, redução extrema da pressão e ar no cano) também são considerados uma violação ao artigo Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que exige das concessionárias o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos para a população.


Mas ainda não acabou. Uma dúvida que ainda não ficou esclarecida é se, no caso de aprovação do projeto de lei que proíbe o reajuste, por se tratar de aumento de valores e assuntos que devem reverência ao princípio da Reserva da Administração, por dispor de conteúdo que cabe ao Chefe do Executivo disciplinar, se ainda assim haverá possibilidade de ser aplicado o aumento da tarifa de água. Se a decisão final ficará de responsabilidade do Prefeito da Cidade, Silas Vieira, do CISAB ou do próprio SEMASA.

O povo não aguenta mais ser tão penalizado. Já não basta as dificuldades que a população vem passando por conta dos efeitos do Coronavírus, com a crise na economia e com o desemprego, com os aumentos de passagens de ônibus, aumento dos preços dos alimentos, aumento dos preços dos combustíveis, entre muitos outros aumentos que nesse momento deveriam ser inadmissível.


Por Alex Ferreira JORNALISTA INCLUSIVO NAS REDES SOCIAIS Siga: @jornalcarangola

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