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Procon-MG alerta: obter ou conceder certificado de curso livre sem comparecimento às aulas é crime

Obter ou conceder o certificado de um curso livre sem comparecer às aulas é crime e pode gerar até cinco anos de prisão. O alerta é do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que constatou diversas notícias sobre certificados com conteúdo falso. 


Segundo o órgão, a prática pode levar à luta e detenção, inclusive para o consumidor que aceitar receber e utilizar este tipo de documento. 


De acordo com o alerta, quem emite certificado ou declaração com conteúdo inverídico pratica crime e está sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, conforme o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (CPB). 


Além disso, o consumidor que receber o certificado ou declaração com ciência da falsidade e o utilizar para qualquer fim também comete um crime, no caso, de uso de documento falso conforme o artigo 304 do CPB. A punição será a mesma de crimes de falsidade ideológico, passível de multa e detenção. 


A orientação do MPMG é para que "o consumidor, a receber uma declaração ou certificado de um curso livre que ele tenha contratado, com ou sem ônus, deve zelar para que seu conteúdo seja verídico". Segundo o Procon-MG, os fornecedores e consumidores que adotam essa prática devem ser denunciados aos órgãos policiais e de defesa do consumidor. 

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