Obter ou conceder o certificado de um curso livre sem comparecer à s aulas é crime e pode gerar até cinco anos de prisão. O alerta é do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que constatou diversas notÃcias sobre certificados com conteúdo falso.Â
Segundo o órgão, a prática pode levar à luta e detenção, inclusive para o consumidor que aceitar receber e utilizar este tipo de documento.Â
De acordo com o alerta, quem emite certificado ou declaração com conteúdo inverÃdico pratica crime e está sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, conforme o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (CPB).Â
Além disso, o consumidor que receber o certificado ou declaração com ciência da falsidade e o utilizar para qualquer fim também comete um crime, no caso, de uso de documento falso conforme o artigo 304 do CPB. A punição será a mesma de crimes de falsidade ideológico, passÃvel de multa e detenção.Â
A orientação do MPMG é para que "o consumidor, a receber uma declaração ou certificado de um curso livre que ele tenha contratado, com ou sem ônus, deve zelar para que seu conteúdo seja verÃdico". Segundo o Procon-MG, os fornecedores e consumidores que adotam essa prática devem ser denunciados aos órgãos policiais e de defesa do consumidor.Â