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Revogada portaria que previa critérios para o transporte escolar

Foi anunciada, durante o 36º Congresso Mineiro de Municípios, a revogação da Portaria 1.458/2018 (ver Portaria 134), do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que estabelecia critérios para a emissão de autorização de circulação de veículos destinados ao transporte escolar. A portaria já vinha sendo questionada pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e pelos prefeitos de Minas Gerais e sua revogação representa uma vitória do movimento municipalista mineiro.


O anúncio foi feito pelo delegado Adriano Assunção Moreira, coordenador de Administração de Trânsito, do Detran, durante o VII Fórum Mineiro de Educação. “Não tínhamos condições de cumprir o que estava previsto. Agora, vai ser composta a comissão, com participação da AMM, para construir nova regulamentação, deixando para os municípios as questões mais específicas”, destaca o presidente da AMM, vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.


Histórico


A primeira conquista da AMM foi em janeiro deste ano, quando o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou o prazo para operadores do serviço de transporte escolar regularizarem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes para 30 de junho deste ano.


A decisão foi publicada após reivindicação do presidente da AMM, Julvan Lacerda, em reunião com o secretário de Estado de Governo, Custódio Mattos, quando protocolou ofício referindo-se à flexibilização da Portaria 1.458/2018, atendendo à solicitação dos prefeitos mineiros.


No documento, a gestão da AMM pediu o adiamento do prazo para adequação às normas, uma vez que os municípios mineiros não têm meios de arcar com mais custos neste momento em que os caixas das prefeituras enfrentam dificuldades com os constantes atrasos nos repasses do transporte escolar, que devem ser feitos pelo Estado.


Com a portaria, o veículo que não fosse aprovado ou submetido à inspeção teria o registro bloqueado e ficaria impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$ 195,23 e de retenção do automóvel.


Confira a portaria na íntegra aqui. Fonte: AMM

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