O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de Luciano Machado ao cargo de Prefeito de Manhumirim. A decisão desta terça-feira, 10/09, suspendeu a liminar concedida pela Justiça da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A liminar determinou o afastamento do prefeito do cargo por 137 dias úteis a contar da data de 02 de agosto. O prazo foi baseado no tempo que o procedimento judicial deve demorar. A medida ainda determinou a posse do vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão) no cargo de chefe do Poder Executivo.
RETORNO AO CARGO
A defesa apresentada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro argumenta que os fundamentos do Ministério Público foram genéricos ao afirmar que o prefeito estaria prejudicando os trabalhos ao não prestar informações.
“Interessante registrar, no ponto, que os primeiros fundamentos utilizados pelo Parquet são absolutamente genéricos e levariam à conclusão de que todo Prefeito Municipal deve ser automaticamente afastado em razão do ajuizamento, contra si, de ação de improbidade administrativa: todo Prefeito tem funcionários a ele subordinados, de comissão ou não, e ordena despesa. Tal circunstância, portanto, desacompanhada de qualquer elemento concreto, jamais poderia servir de fundamentação válida para a medida extrema de afastamento de mandato político”.
Já o segundo grupo de fundamento utilizado pelo Ministério Público refere-se à alegação de que o prefeito não estaria dando cumprimento a requerimentos e requisições do Ministério Público ou da Câmara Municipal, o que seria objeto de uma outra ação de improbidade administrativa específica.
“Os requerimentos e requisições alegadamente não atendidos, portanto, dizem respeito a fatos outros, que em nada se relacionam ao objeto da presente improbidade, e a suposta omissão em si por parte deste Prefeito, ensejou o ajuizamento de outra ação própria, distinta da presente”.
Além disso, defende a advogada, que essa circunstância – ausência de resposta da Prefeitura no prazo de 72 horas –, associada ao objeto de outra ação civil por improbidade administrativa (a suposta omissão em relação outros requerimentos do MP e da Câmara Municipal), levaram a Justiça de Manhumirim a determinar a medida excepcional do afastamento.
Por fim, a advogada argumenta que o afastamento gerou grande instabilidade política no município, tanto que no dia 22 de agosto, o Presidente da Câmara de Manhumirim, o Vereador Anderson Vidal Soares, convocou sessões extraordinárias para receber denúncia contra Luciano Machado, por suposta prática de crime de responsabilidade. “A ideia, portanto, é fazer uso do período de afastamento como forma anômala de cassação do mandato político do Prefeito”.
Na decisão desta terça-feira, o Ministro João Otávio de Noronha (presidente do STJ) analisa que a medida de afastamento do prefeito foi exagerada.
‘Não há dúvida, pois, nesse contexto, de que a decisão impugnada implica evidente risco para o interesse público ao deixar entrever hipótese indevida de cassação indireta de mandato legitimamente outorgado pelo voto popular”.
O AFASTAMENTO
A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo o documento, desde 19 de agosto de 2015, o “Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial, protesto este que é retirado mediante baixa realizada pelo Município com a baixa do apontamento pelo pagamento da dívida ou, ainda, pagamento da primeira quantia do parcelamento”.
Alegam os Promotores de Justiça que o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”.
Além de cancelar as dívidas de impostos de mais de uma centena de contribuintes, narra a ação do Ministério Público que um dos beneficiados pela baixa indevida dos protestos foi o próprio Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva, que possui débito de R$1.476,90 protestado junto à Prefeitura de Manhumirim. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.
Antes de conceder a liminar, o juiz ainda intimou a Prefeitura de Manhumirim a se manifestar e não houve resposta.
Reconhecendo que a medida de afastamento de prefeito é excepcional, na época, o juiz da Comarca de Manhumirim ainda ponderou que, em outra ação, negou o mesmo pedido, porque naquele episódio mostrou-se cabível uma medida menos drástica.
Em 09 de agosto, o Agravo apresentado pela defesa do Prefeito afastado Luciano Machado ao Tribunal de Justiça não foi acatado.
Carlos Henrique Cruz
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