STF decide que somente a Corte pode autorizar buscas no Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares
Maioria no STF limita a juízes de instâncias inferiores e nega necessidade de aval dos presidentes da Câmara ou do Senado

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (22 de setembro de 2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que somente a própria Corte pode autorizar mandados de busca e apreensão em locais pertencentes ao Congresso Nacional e em imóveis funcionais de deputados e senadores. A decisão foi tomada por seis votos a zero até o momento. Juízes de instâncias inferiores ficam impedidos de autorizar buscas nessas dependências, mesmo se o parlamentar não for alvo direto da investigação. O entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, é de que tais operações implicam interferência no exercício das funções parlamentares, visto que podem alcançar documentos, dados ou objetos ligados ao mandato. O STF rejeitou também a necessidade de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado nos casos de mandados judiciais em dependências legislativas. Ou seja: a aprovação para buscas nessas áreas será decidida judicialmente apenas pelo STF, não por lideranças políticas. A decisão se dá em um ambiente de forte tensão institucional entre Judiciário e Legislativo. Projetos como a chamada PEC da Blindagem tramitaram no Congresso recentemente, buscando restringir investigações contra parlamentares. Essa nova norma do STF contraria tentativas de criar barreiras políticas para ações judiciais. Protegendo o foro especial, o STF entende que essa limitação é essencial para preservar a independência do mandato, impedir abusos e evitar que investigações judiciais sejam cerceadas por instâncias inferiores ou interferência política. A medida reafirma que a lei, em um Estado democrático, deve garantir a função pública tanto quanto a pessoa que ocupa o cargo. Fonte: Estado de Minas / matérias relacionadas da imprensa especializadaSTF decide que somente a Corte pode autorizar buscas no Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares
Decisão do Supremo limita competência de juízes inferiores para autorizar operações e reforça prerrogativa institucional
Limites impostos à Justiça comum
Rejeitada exigência de aval político
Contexto e implicações
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