Lei que proíbe abertura de grandes supermercados aos domingos vira caso de Justiça em Ubá
Grandes redes recorrem à Justiça e conseguem liminares; vereadores defendem descanso dos trabalhadores e fortalecimento do comércio local
Lei que proíbe supermercados de abrir aos domingos gera disputa judicial em Ubá
Grandes redes recorrem à Justiça e conseguem liminares; vereadores defendem descanso dos trabalhadores e fortalecimento do comércio local
Uma lei municipal promulgada em julho deste ano pela Câmara Municipal de Ubá proibiu grandes redes de supermercados de funcionar aos domingos. A medida, que visa preservar o descanso semanal dos trabalhadores e regular o comércio varejista de grande porte, tem provocado intenso conflito entre empresários e o poder público.
Desde então, diversas redes recorreram à Justiça e obtiveram liminares que autorizam a abertura aos domingos. Entre elas estão BH, Líder, Vieirão, Master e Bahamas, com decisões recentes concedidas em novembro e dezembro.
Nos processos, o juiz Felipe Teixeira Cancela fundamentou que “a proibição parece exceder os limites da competência municipal e violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência”. As liminares permitem que os supermercados mantenham suas operações até julgamento definitivo.
O que dizem os supermercados
O Vieirão afirmou ser contra o fechamento aos domingos, alegando que a Lei Federal nº 10.101/2000 autoriza o funcionamento e que o município não tem competência para impor restrições. Já o Bahamas e o Master preferiram não se pronunciar. O Líder e o BH não responderam até a última atualização.
Posição do vereador autor da lei
O vereador André Eustáquio Alves (PL), autor do projeto, declarou que a proposta surgiu de demandas de empresários locais e foi construída em conjunto com mercadistas e funcionários. Ele destacou que mercados de bairro tiveram aumento de lucro e que a feira livre e a agricultura familiar ganharam força com o fechamento das grandes redes aos domingos.
Associação Comercial se posiciona
A ACIUBÁ (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ubá) se manifestou contra a lei, defendendo o direito ao livre exercício da atividade econômica. Em nota, afirmou que “nenhuma lei municipal pode se sobrepor às normas federais” e que o comércio deve ter liberdade para definir seus horários de funcionamento.
O que diz a lei
A norma se aplica a supermercados de grande porte que operam no modelo de autosserviço e comercializam gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza. Pequenas unidades estão autorizadas a abrir, desde que cumpram requisitos como área de vendas de até 200 m², apenas um caixa em operação, configuração como microempresa ou empresa de pequeno porte e ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil, com possibilidade de cassação do alvará após quatro reincidências. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Fonte: g1 Zona da Mata





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