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Carangola,01/02/2026

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MEIs têm até hoje (30) para renegociar dívidas com a União

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MEIs têm até hoje (30) para renegociar dívidas com a União

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para pedir adesão ou reenquadramento no Simples Nacional e renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União.



A medida beneficia MEIs, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a ter mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União.



O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.



⏩ Ouça também: Microempreendedores têm até dia 31/1 para regularizar Simples Nacional



Entre as modalidades previstas estão:




  • a transação condicionada à capacidade de pagamento,

  • a transação de débitos considerados irrecuperáveis,

  • a transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs, e

  • a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.



Como consultar pendências



Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.



O prazo desta sexta-feira refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.



Já neste sábado (31), se encerra o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da Procuradoria da Fazenda.


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