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Carangola,07/04/2026

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PMMG apreende adolescente e desarticula ponto de tráfico no bairro José Cirilo, em Muriaé

Operação resultou na apreensão de grande quantidade de drogas, dinheiro e materiais utilizados na comercialização ilícita


PMMG apreende adolescente e desarticula ponto de tráfico no bairro José Cirilo, em Muriaé

PMMG apreende adolescente e desarticula ponto de tráfico no bairro José Cirilo, em Muriaé


Operação resultou na apreensão de grande quantidade de drogas, dinheiro e materiais utilizados na comercialização ilícita



A Polícia Militar de Minas Gerais apreendeu, na noite da última quarta-feira, 25 de março de 2026, um adolescente de 17 anos por ato infracional análogo ao tráfico ilícito de drogas, no bairro José Cirilo, em Muriaé, na Zona da Mata mineira.



A ação foi realizada por equipes do 47º Batalhão de Polícia Militar durante operação em área já conhecida pelo comércio de entorpecentes. Segundo a corporação, os militares perceberam movimentação suspeita e odor característico de drogas ao se aproximarem de um imóvel na Rua Sebastião Protásio.



Durante a incursão, os policiais entraram na residência e abordaram o adolescente, que foi contido no local. Conforme informado, o imóvel funcionava como ponto de venda de drogas.



No interior da casa, foram apreendidos:



  • 98 papelotes de cocaína;

  • 05 tabletes de maconha;

  • 09 buchas de maconha;

  • 04 pedras de crack;

  • R$ 485,00 em dinheiro fracionado;

  • Anotações relacionadas à contabilidade do tráfico;

  • 01 máquina de cartão;

  • 01 telefone celular.



De acordo com a PMMG, o adolescente foi apreendido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, acompanhado por sua responsável legal, juntamente com todo o material recolhido.



A ocorrência contou com a atuação integrada de equipes do CPU, Tático Móvel e GEPMOR, reforçando a estratégia de combate ao tráfico na região.



Fonte: PMMG



Fato expresso na ocorrência

Segundo a Polícia Militar, um adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e materiais relacionados à comercialização ilícita.



Base legal aplicável

O tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). No caso de menores de 18 anos, a conduta é tratada como ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



O ECA estabelece que adolescentes não respondem criminalmente, mas podem ser submetidos a medidas socioeducativas, conforme a gravidade do ato e decisão judicial.



Procedimento institucional

Em ocorrências envolvendo menores, a apreensão deve ser comunicada à autoridade competente, com obrigatoriedade de acompanhamento por responsável legal. O adolescente é encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos legais.



Elementos característicos do tráfico

Entre os indícios considerados em ocorrências dessa natureza estão a quantidade e variedade de drogas, dinheiro fracionado, registros de contabilidade e instrumentos utilizados na venda, como máquinas de cartão.



Interpretação jornalística

Os elementos descritos na ocorrência indicam, em termos operacionais, um cenário típico de ponto estruturado de comercialização de drogas, cuja confirmação jurídica depende da análise da autoridade policial e do Poder Judiciário.



Fontes: Lei nº 11.343/2006; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)







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