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Carangola,07/04/2026

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Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito em Minas Gerais

Benefício previsto no Código de Trânsito Brasileiro dispensa pagamento da multa e evita pontos na CNH quando os critérios legais são atendidos


Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito em Minas Gerais

Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito em Minas Gerais



Benefício previsto no Código de Trânsito Brasileiro dispensa pagamento da multa e evita pontos na CNH quando os critérios legais são atendidos



Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida em advertência por escrito, desde que preencham os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Nesses casos, a penalidade financeira é substituída por medida educativa e não há registro de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.



Pela regra do artigo 267 do CTB, a advertência deve ser aplicada quando a infração for de natureza leve ou média, passível de multa, e o condutor não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores. A mudança foi consolidada pela Lei 14.071/2020, que alterou a redação do dispositivo legal.



Em Minas Gerais, o procedimento é tratado de forma automatizada pelo órgão de trânsito, que faz a verificação dos critérios legais sem necessidade de pedido do condutor, quando a infração estiver dentro das hipóteses previstas. O entendimento também aparece nas orientações públicas do sistema estadual de trânsito.



Nos casos em que o proprietário do veículo não era quem conduzia no momento da infração, a regularização da responsabilidade depende da indicação do real condutor, etapa importante para que a análise recaia sobre a pessoa correta. A comunicação da penalidade e da eventual conversão segue pelos canais oficiais de notificação do sistema de trânsito.



A medida tem caráter educativo e procura distinguir infrações de menor gravidade de condutas reiteradas. Na prática, ela reduz o peso da penalidade para motoristas sem reincidência recente, ao mesmo tempo em que preserva o critério legal de controle sobre o histórico do condutor.



Educação no trânsito também depende de critério



A conversão de multas leves e médias em advertência por escrito revela uma lógica que faz sentido dentro da política pública de trânsito: punir nem sempre significa arrecadar. Em certas situações, sobretudo quando não há reincidência, a resposta educativa pode ser mais coerente do que a sanção financeira.



O ponto mais importante está no equilíbrio. A regra não libera condutas irregulares, mas reconhece diferença entre erro isolado e comportamento repetido. Isso ajuda a tornar o sistema mais proporcional, desde que a aplicação siga critérios objetivos e comunicação clara ao cidadão.



Quando a automação funciona com base legal bem definida, ela pode reduzir burocracia e ampliar previsibilidade. O desafio é garantir que o benefício seja aplicado com transparência e que o motorista compreenda por que foi advertido, e não apenas perdoado.



Jornal Carangola










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