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Carangola,28/06/2026

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Receita Federal lança página dedicada à divulgação do devedor contumaz

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Receita Federal lança página dedicada à divulgação do devedor contumaz

A Receita Federal lançou uma página dedicada à divulgação do devedor contumaz, aquele contribuinte que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.



A iniciativa tem como objetivo esclarecer os cidadãos sobre o tema, os critérios para o enquadramento e efeitos decorrentes dele, além de ampliar a transparência das ações fiscais.



Critérios



Para ser considerado devedor contumaz, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido; a inadimplência precisa ter sido mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses; e deve haver ausência de motivos que expliquem o não pagamento.



Entre as possíveis consequências do enquadramento como devedor contumaz estão recuperação judicial, benefícios fiscais bloqueados e proibição de vínculos com o poder público, como licenças, autorizações e concessões.



A página também presta orientações sobre como pode ser feita a regularização dos pagamentos.


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