Homem é condenado por importunação sexual após beijar ex-namorada à força em MG

Importunação sexual: o que é e como denunciar?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual contra a ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata. Segundo o processo, ele segurou os braços da mulher e a beijou à força após vê-la conversar com outra pessoa em uma casa de shows.
A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que confirmou, por unanimidade, a pena de um ano de reclusão e o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à mulher.
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O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, outros detalhes, como os nomes dos envolvidos, não foram informados.
O caso ocorreu em março de 2024. De acordo com o processo, o homem enviou mensagens com ameaças após ver a ex-namorada com outra pessoa. Na saída do evento, ele a abordou, segurou os braços dela e forçou o beijo.
A mulher conseguiu reagir e empurrar o agressor. Uma testemunha que presenciou a situação acionou a polícia.
Em primeira instância, o homem já havia sido condenado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A sentença também concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos.
TJMG manteve sentença da Comarca de Ubá que condenou agressor às penas de reclusão e de indenização à ex-namorada
Google Street View/Reprodução
Defesa
A defesa recorreu e pediu a absolvição. Os advogados alegaram que não houve intenção sexual no ato e que a atitude teria sido motivada por ciúmes e possessividade. Durante o processo, o homem mudou a versão apresentada inicialmente e afirmou que teria dado apenas um 'selinho', sem usar força.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se posicionou contra o recurso e afirmou que, em crimes sexuais, o depoimento da mulher tem relevância quando está de acordo com outros elementos do processo.
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Beijo forçado é considerado ato libidinoso
O relator do recurso, juiz convocado Haroldo Toscano, afirmou que o beijo forçado configura ato libidinoso e caracteriza o crime de importunação sexual.
Segundo o magistrado, o contexto de ciúmes não retira o caráter sexual da conduta, já que houve violação da vontade da mulher.
"O beijo forçado, ainda que rápido, em um contexto de ciúmes e com o intuito de subjugar a vontade da vítima, configura ato libidinoso, pois viola a autodeterminação sexual da ofendida", afirmou.
O juiz também destacou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado presumido, ou seja, não exige a apresentação de provas específicas do sofrimento causado.
Os desembargadores Cássio Salomé e Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanharam o voto do relator.
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