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Carangola,27/08/2026

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MP denuncia motorista por homicídio doloso após acidente que matou empresária na BR-116, em Inhapim

Acusação sustenta que caminhoneiro assumiu o risco ao ultrapassar em local proibido; denúncia também inclui tentativa de homicídio, omissão de socorro e fraude processual.

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um motorista de 35 anos por homicídio doloso qualificado após o acidente que matou a empresária Flávia Carvalho Assis, de 46 anos, na BR-116, em Inhapim.



Segundo a acusação, o caminhoneiro teria realizado ultrapassagem em local proibido, em trecho de declive acentuado e sinalizado com linha dupla contínua, assumindo o risco de provocar o resultado. Um adolescente que estava no automóvel também ficou ferido.



Por que a acusação fala em homicídio doloso



A diferença jurídica é relevante. Em acidentes de trânsito, muitos casos são tratados como homicídio culposo, quando não existe intenção de matar. O MPMG sustenta, porém, a existência de dolo eventual, hipótese em que a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas, segundo a acusação, assume o risco de produzi-lo ao adotar determinada conduta.



Essa classificação ainda terá de ser analisada pela Justiça. O simples oferecimento da denúncia não significa que a tese do Ministério Público será necessariamente acolhida no julgamento.



Outras acusações ampliam o processo



Além do homicídio consumado, o Ministério Público denunciou o motorista por tentativa de homicídio qualificado contra o adolescente, omissão de socorro, fuga do local e fraude processual majorada.



A Promotoria também pediu que o caso siga para julgamento pelo Tribunal do Júri e solicitou indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais.



O processo ainda está no início da fase judicial



A Justiça deverá analisar a denúncia e definir os próximos atos processuais. O acusado terá direito de apresentar defesa e contestar a narrativa, a classificação jurídica e as provas reunidas pelo Ministério Público.



Por isso, o ponto factual neste momento é a existência da denúncia e o conteúdo da acusação, não uma conclusão definitiva sobre responsabilidade criminal.



Fonte: Tribuna do Leste, com informações do Ministério Público.




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