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Carangola,05/09/2026

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Justiça manda Mateus Simões retirar perfis de campanha não informados ao TRE

Liminar dá 24 horas para retirada de duas contas em redes sociais e prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.


Justiça manda Mateus Simões retirar perfis de campanha não informados ao TRE

A Justiça Eleitoral determinou que o governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões, retire do ar dois perfis em redes sociais que não teriam sido informados no registro de candidatura. A decisão é liminar e estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento.



Os perfis atingidos pela ordem são uma conta no Threads e outra no Instagram. Segundo a decisão divulgada, foi fixada multa diária de R$ 2 mil caso a determinação não seja cumprida.



A representação foi apresentada pelo também candidato ao Governo de Minas Gabriel Azevedo. O argumento central é que contas utilizadas com finalidade eleitoral precisam estar identificadas dentro das informações prestadas à Justiça Eleitoral, permitindo fiscalização da propaganda e dos responsáveis pela comunicação.



Decisão é provisória



Como se trata de liminar, a ordem não representa julgamento definitivo sobre eventual irregularidade eleitoral. A decisão busca interromper provisoriamente a utilização dos perfis enquanto o processo é analisado. A defesa pode apresentar manifestação e utilizar os recursos previstos na legislação.



O caso ganha peso porque as redes sociais ocupam posição central nas eleições de 2026. Perfis pessoais, institucionais, de campanha e páginas de apoio podem atingir milhões de pessoas e, por isso, a Justiça Eleitoral exige identificação e transparência sobre os canais oficialmente vinculados às candidaturas.



A determinação não atinge automaticamente todas as contas de Mateus Simões. Ela se refere aos dois perfis específicos mencionados no processo. Também não significa suspensão da candidatura ou proibição geral de campanha nas redes.



Para o eleitor, a distinção é importante. Uma decisão sobre regularidade de perfis de propaganda é diferente de julgamento sobre elegibilidade, abuso de poder ou cassação de registro. O fato novo é objetivo: a Justiça determinou a retirada de duas contas por considerar, em análise inicial, que elas não estavam informadas como exigido.



A campanha poderá contestar a decisão e apresentar documentação. O andamento do processo deverá mostrar se a liminar será mantida, modificada ou revogada.



Fontes: Estado de Minas; Justiça Eleitoral de Minas Gerais.






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