Banco do Brasil leva multa de R$ 5,4 milhões por seguros em consignados
Procon-MPMG reconheceu venda casada, falta de transparência e inclusão de seguros sem comprovação de consentimento claro; banco pode recorrer.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais aplicou multa de R$ 5.431.739,77 ao Banco do Brasil por irregularidades relacionadas à inclusão de seguros em contratos de empréstimo consignado. A decisão reconheceu práticas que, segundo o órgão, reduziram a liberdade de escolha e a transparência para consumidores.
Entre os problemas apontados estão venda casada e inclusão de serviço acessório sem comprovação de consentimento claro e informado. O processo também identificou falhas na apresentação do caráter facultativo do seguro e dos custos associados ao produto.
O Banco do Brasil pode recorrer da decisão. Durante o procedimento, o Procon-MPMG informou ter oferecido alternativas de acordo, incluindo Termo de Ajustamento de Conduta e transação administrativa, mas as negociações não chegaram a uma solução consensual.
O que o consumidor deve observar
Empréstimos consignados têm parcelas descontadas diretamente de salário ou benefício, o que torna esse tipo de crédito especialmente comum entre aposentados, pensionistas e servidores. A contratação de um seguro associado ao empréstimo pode ser permitida quando é opcional, informada e aceita pelo consumidor. O problema surge quando um produto adicional é apresentado como obrigatório ou inserido sem consentimento efetivo.
Quem possui empréstimo consignado pode verificar o contrato e os extratos para identificar cobranças de seguro, proteção financeira ou serviços adicionais. Caso encontre item que não reconheça, o consumidor deve solicitar ao banco a comprovação da contratação e as condições do serviço.
A decisão do Procon-MPMG não significa que todos os contratos consignados do Banco do Brasil contenham irregularidades. O processo trata de práticas reconhecidas pelo órgão dentro do conjunto de provas analisado.
Também é necessário preservar a situação processual: a multa ainda pode ser questionada administrativamente ou judicialmente. Por isso, o valor anunciado representa a penalidade aplicada nesta etapa, e não necessariamente o desfecho financeiro definitivo.
O caso reforça um princípio básico do Código de Defesa do Consumidor: serviços adicionais precisam ser apresentados de forma clara e não podem ser condicionados à contratação de outro produto quando a prática configurar venda casada.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais.





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