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Carangola,14/10/2026

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Estado e Prefeitura de Juiz de Fora são condenados após mulher morrer esperando vaga hospitalar

Decisão prevê R$ 140 mil aos quatro filhos; paciente com leucemia morreu após ordem judicial para transferência não ser cumprida a tempo

decisão judicial divulgada pela imprensa e UOL.
Estado e Prefeitura de Juiz de Fora são condenados após mulher morrer esperando vaga hospitalar Tribuna de Minas

O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora foram condenados a indenizar os quatro filhos de uma mulher que morreu após esperar por vaga hospitalar para tratamento de leucemia mieloide aguda.



Segundo a decisão judicial divulgada, cada filho deverá receber R$ 35 mil, totalizando R$ 140 mil em indenizações.



Havia ordem para transferência



A paciente deu entrada em uma unidade de pronto atendimento em 26 de outubro de 2022. Em 30 de outubro, uma decisão judicial determinou a transferência para unidade hospitalar adequada em até 24 horas.



A mulher morreu em 6 de novembro sem que a transferência tivesse produzido o atendimento esperado no tempo necessário.



Falta de leito não afastou responsabilidade



Na análise do caso, o tribunal entendeu que dificuldades administrativas e indisponibilidade de vagas não afastavam a responsabilidade dos entes públicos diante da ordem judicial e da gravidade do quadro.



A condenação se refere ao caso concreto e não significa que toda demora por vaga hospitalar produza automaticamente o mesmo tipo de indenização.



Fonte: decisão judicial divulgada pela imprensa e UOL.











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