Supermercado Fluminense pede recuperação judicial e acende alerta regional
Rede de Itaperuna relaciona R$ 173,87 milhões em créditos e processo ainda aguarda decisão da Justiça.
O Supermercado Fluminense de Itaperuna protocolou pedido de recuperação judicial com R$ 173,87 milhões relacionados na lista de credores. O processo foi distribuído em 4 de setembro à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, e ainda aguardava decisão judicial na atualização pública mais recente, de 8 de setembro.
A empresa pediu a remessa do caso para Itaperuna, onde mantém sua sede, após alegar erro na distribuição inicial. Enquanto não houver decisão que autorize o processamento da recuperação, o caso deve ser tratado como pedido, e não como recuperação judicial já deferida.
Documentos apresentados à Justiça indicam 312 credores na relação e valor de R$ 173.866.414,91. O montante corresponde aos créditos relacionados no pedido. Demonstrativos financeiros citados pela cobertura regional apontam R$ 256,1 milhões em passivos exigíveis, dado contábil mais amplo que não deve ser confundido com o valor da causa ou da lista sujeita ao processo.
Empregos e fornecedores entram no centro das atenções
Segundo a documentação levada ao Judiciário, a rede atua há mais de quatro décadas, possui 32 filiais e cerca de 2.800 empregados diretos. A maior parte das unidades fica no Noroeste Fluminense, região economicamente ligada à Zona da Mata mineira por circulação de consumidores, trabalhadores e fornecedores.
O pedido busca permitir a reorganização das dívidas sem interromper as atividades. Se o processamento for deferido, a empresa deverá apresentar e negociar um plano com credores, sob supervisão judicial. A medida não elimina as obrigações e tampouco garante, por si só, que todas as lojas continuarão abertas.
A rede atribui a crise a fatores como crescimento do atacarejo, inflação de custos, juros altos e aumento do passivo financeiro. Essas explicações representam a posição apresentada pela empresa e serão examinadas no processo.
O que muda agora
No curto prazo, consumidores devem acompanhar comunicados oficiais sobre funcionamento das lojas. Para empregados e fornecedores, o ponto decisivo será a primeira decisão da Justiça, que poderá definir o juízo responsável e se o processamento da recuperação será admitido.
A recuperação judicial é um instrumento previsto em lei para empresas que buscam superar crise financeira preservando a atividade, empregos e o pagamento organizado dos credores. O plano, quando apresentado, precisa detalhar prazos, descontos e demais condições e passa pelo crivo dos credores e do Judiciário.
Até a última consulta pública, não havia decisão deferindo o pedido nem administrador judicial nomeado. Novas movimentações podem alterar o estágio processual.
Fontes: publicações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; documentação pública do processo; PreservaCred; cobertura regional.





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