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Carangola,12/09/2026

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Minas concentra 208 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Estado respondeu por quase metade dos 479 resgates registrados em operação nacional realizada ao longo de agosto.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Fe
Minas concentra 208 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Minas Gerais concentrou 208 dos 479 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate VI, realizada em todo o país ao longo de agosto. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (9) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram realizadas 231 fiscalizações no país. Entre os trabalhadores resgatados estavam 75 mulheres, 13 crianças e adolescentes e 66 migrantes. A Região Sudeste concentrou 267 resgates, dos quais 208 ocorreram em Minas.

O meio rural concentrou a maior parte dos casos

As fiscalizações ocorreram principalmente no meio rural, que respondeu por 57,5% das ações e por 292 trabalhadores resgatados. A construção civil registrou 85 resgates. No campo, destacaram-se o cultivo de café, com 53 trabalhadores, cebola, com 47, e batata-inglesa, com 44.

Em Minas, um dos casos detalhados oficialmente ocorreu em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro. A maioria dos trabalhadores era formada por migrantes do Senegal e de Burkina Faso. A fiscalização encontrou falta de registro, ausência de água potável, instalações sanitárias inadequadas, falta de equipamentos de proteção e problemas relacionados à jornada e ao transporte.

O número exige mais do que indignação

Quando um único estado concentra 208 resgates em uma operação nacional, a discussão deixa de ser episódica. O dado aponta para a necessidade de fiscalização permanente, especialmente em cadeias produtivas com grande uso de mão de obra temporária e terceirizada.

Também é importante evitar generalizações: a existência de irregularidades graves em determinadas propriedades ou atividades não autoriza criminalizar setores inteiros. O que os números exigem é justamente o contrário: separar quem cumpre a lei de quem reduz custo submetendo trabalhadores a condições incompatíveis com a legislação e com a dignidade humana.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal.




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