Justiça proíbe Câmara de Simonésia de terceirizar serviços jurídicos rotineiros
Decisão definitiva determina rescisão de contratos ainda vigentes dessa natureza e impede novas contratações externas para funções jurídicas permanentes.
Imagem divulgação/Reprodução A Câmara Municipal de Simonésia não poderá realizar novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para executar atividades jurídicas ordinárias e permanentes do Legislativo. A determinação decorre de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que transitou em julgado em 25 de agosto.
A decisão também prevê a rescisão de eventuais contratos ainda vigentes que tenham como objeto serviços jurídicos considerados rotineiros e estruturais da Câmara, com prazo de transição para evitar prejuízo à continuidade administrativa.
Caso começou com investigação do Ministério Público
A ação teve origem em investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, que identificou sucessivos procedimentos licitatórios destinados à contratação de consultoria jurídica para atender demandas cotidianas da Câmara de Simonésia.
Contratos vigentes deverão ser revistos
Com o trânsito em julgado, a Câmara deverá adequar sua estrutura à decisão e encerrar contratos que se enquadrem na situação apontada pelo Judiciário. O Ministério Público acompanha o cumprimento da determinação.
A decisão não impede, de forma absoluta, a contratação de apoio jurídico especializado em situações excepcionais, desde que exista justificativa específica e que o serviço não corresponda às funções ordinárias e permanentes do órgão.
Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Tribuna de Minas.





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