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Carangola,01/10/2026

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Justiça proíbe Câmara de Simonésia de terceirizar serviços jurídicos rotineiros

Decisão definitiva determina rescisão de contratos ainda vigentes dessa natureza e impede novas contratações externas para funções jurídicas permanentes.

Tribuna de Minas / TJMG / MPMG
Justiça proíbe Câmara de Simonésia de terceirizar serviços jurídicos rotineiros Imagem divulgação/Reprodução

A Câmara Municipal de Simonésia não poderá realizar novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para executar atividades jurídicas ordinárias e permanentes do Legislativo. A determinação decorre de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que transitou em julgado em 25 de agosto.


A decisão também prevê a rescisão de eventuais contratos ainda vigentes que tenham como objeto serviços jurídicos considerados rotineiros e estruturais da Câmara, com prazo de transição para evitar prejuízo à continuidade administrativa.


Caso começou com investigação do Ministério Público


A ação teve origem em investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, que identificou sucessivos procedimentos licitatórios destinados à contratação de consultoria jurídica para atender demandas cotidianas da Câmara de Simonésia.


Contratos vigentes deverão ser revistos


Com o trânsito em julgado, a Câmara deverá adequar sua estrutura à decisão e encerrar contratos que se enquadrem na situação apontada pelo Judiciário. O Ministério Público acompanha o cumprimento da determinação.


A decisão não impede, de forma absoluta, a contratação de apoio jurídico especializado em situações excepcionais, desde que exista justificativa específica e que o serviço não corresponda às funções ordinárias e permanentes do órgão.


Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Tribuna de Minas.




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