TRE-MG investiga possível ligação entre perfil de apoio a Nikolas e divulgação de relatório falso atribuído à PF
Justiça Eleitoral mandou preservar dados e apura origem de documento falso que circulou nas redes durante a campanha.
TRE-MG determinou preservação de dados e apura possível vínculo entre perfil de apoio a Nikolas Ferreira e a divulgação de relatório falso atribuído à PF. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou medidas para investigar a origem de um relatório falso atribuído à Polícia Federal e verificar se existe vínculo entre um perfil de apoio ao deputado Nikolas Ferreira e a conta oficial do parlamentar no Instagram.
A decisão manda a Meta fornecer dados cadastrais, registros de acesso e endereços IP relacionados ao perfil apontado como responsável pela primeira divulgação conhecida do material. As plataformas também deverão preservar informações sobre a circulação do conteúdo.
O documento falso simulava uma conclusão da Polícia Federal sobre a relação entre Nikolas e o empresário Daniel Vorcaro. A própria PF confirmou que o relatório não foi produzido pela corporação.
Nikolas chegou a republicar o conteúdo e posteriormente apagou a postagem. Sua equipe afirma que o material foi compartilhado a partir de um portal e retirado depois que o parlamentar tomou conhecimento de que era falso.
A ação eleitoral pede medidas mais graves, inclusive eventual inelegibilidade, mas esses pedidos ainda não foram julgados. A decisão atual trata principalmente da preservação de provas e da identificação de responsáveis pela circulação do documento.
OPINIÃO DA REDAÇÃO
Documento falso atribuído a órgão de Estado não é detalhe de campanha. Se a política aceita que uma montagem com aparência oficial circule sem rastreamento, o eleitor deixa de disputar ideias e passa a disputar versões fabricadas da realidade. A apuração precisa chegar à origem, aos administradores, ao alcance e a eventual impulsionamento. Quando a fraude veste roupa institucional, transparência deixa de ser gentileza e vira obrigação.
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Polícia Federal; Estado de Minas.





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