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Carangola,08/10/2026

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Parecer que pode mudar eleição do Rio traz nome de advogado de Garotinho nos metadados

PGE afirma que registro foi carregado por reaproveitamento técnico de trecho processual; advogado e vice-procurador negam participação externa na redação.

PGE; UOL; Folha de S.Paulo
Parecer que pode mudar eleição do Rio traz nome de advogado de Garotinho nos metadados

Um detalhe técnico em um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral ganhou peso político porque o documento pode influenciar diretamente a definição da eleição para governador do Rio de Janeiro. Os metadados do arquivo registraram como autor Marcello Dias de Paula, advogado de Anthony Garotinho.


O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa e defende solução jurídica que pode levar à retirada dos votos de Garotinho do cálculo dos votos válidos. A PGE afirma que o nome do advogado apareceu nos metadados porque um trecho do recurso da defesa foi copiado para o documento, carregando informações técnicas do arquivo de origem.


O dado é real, mas não prova autoria externa


O registro do nome nos metadados foi confirmado por veículos que consultaram o documento. Isso é um fato. Outra coisa é concluir que o advogado redigiu o parecer. A PGE nega participação externa e afirma que a manifestação foi produzida integralmente por integrantes do órgão.


O advogado também negou participação na elaboração. Sem outro elemento documental, transformar a anomalia técnica em prova de interferência seria ultrapassar o que os fatos sustentam.


Por que a transparência importa


Quando um documento institucional pode alterar o resultado de uma eleição estadual, sua cadeia de produção passa a ter interesse público elevado. A resposta adequada não é esconder a inconsistência nem tratá-la automaticamente como escândalo: é explicar o que apareceu, ouvir as partes e acompanhar a verificação.


O ponto que permanece é simples: um metadado incomum surgiu num documento de enorme consequência eleitoral. A explicação oficial existe e precisa ser confrontada com o processo, sem salto acusatório.


Fontes: Procuradoria-Geral Eleitoral, UOL e Folha de S.Paulo.








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