Estado e Prefeitura de Juiz de Fora são condenados após mulher morrer esperando vaga hospitalar
Decisão prevê R$ 140 mil aos quatro filhos; paciente com leucemia morreu após ordem judicial para transferência não ser cumprida a tempo
Tribuna de Minas O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora foram condenados a indenizar os quatro filhos de uma mulher que morreu após esperar por vaga hospitalar para tratamento de leucemia mieloide aguda.
Segundo a decisão judicial divulgada, cada filho deverá receber R$ 35 mil, totalizando R$ 140 mil em indenizações.
Havia ordem para transferência
A paciente deu entrada em uma unidade de pronto atendimento em 26 de outubro de 2022. Em 30 de outubro, uma decisão judicial determinou a transferência para unidade hospitalar adequada em até 24 horas.
A mulher morreu em 6 de novembro sem que a transferência tivesse produzido o atendimento esperado no tempo necessário.
Falta de leito não afastou responsabilidade
Na análise do caso, o tribunal entendeu que dificuldades administrativas e indisponibilidade de vagas não afastavam a responsabilidade dos entes públicos diante da ordem judicial e da gravidade do quadro.
A condenação se refere ao caso concreto e não significa que toda demora por vaga hospitalar produza automaticamente o mesmo tipo de indenização.
Fonte: decisão judicial divulgada pela imprensa e UOL.





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