CNH vencida entre junho e dezembro ganha prazo extra em Minas; veja quem tem direito
Prorrogação é automática e mantém documentos válidos até 9 de dezembro. Regra não vale para condutores suspensos ou cassados.
Detran-MG / Divulgação Motoristas mineiros com CNH vencida em parte de 2026 ganharam um prazo excepcional antes de precisar concluir a renovação.
O Detran-MG informou que carteiras com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro permanecem válidas para condução de veículos até 9 de dezembro.
Não é preciso pedir a prorrogação
A extensão é automática. O motorista abrangido pela regra não precisa emitir novo documento, atualizar cadastro ou realizar procedimento específico para obter o prazo adicional.
Quem fica de fora
A medida não vale para condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado.
Também não altera prazos relacionados ao exame toxicológico. Quem está sujeito à exigência deve observar normalmente o calendário correspondente.
E depois de 9 de dezembro?
Encerrada a prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação, seguindo os procedimentos e exames exigidos para cada categoria.
O ponto mais importante é simples: quem está dentro do período excepcional não precisa correr ao Detran apenas porque a data impressa no documento já passou.
Fonte: Detran-MG; Agência Minas.





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