Simples Nacional: prazo de 30 de outubro vale para pendências e opção de IBS/CBS, não para todas as empresas
Receita alerta para duas situações diferentes: regularização de pedidos indeferidos e escolha do regime regular de IBS e CBS por empresas do Simples.
Reprodução / Calculadora Contábil — Imagem ilustrativa Empresas precisam ter cuidado com mensagens genéricas que afirmam que “todo optante do Simples deve regularizar débitos até 30 de outubro para permanecer no regime”. A Receita Federal esclarece que o prazo de sexta-feira alcança situações específicas e não funciona como uma data universal para todas as empresas do Simples Nacional.
Pedido indeferido pode ser regularizado
O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Quem apresentou pedido e teve a solicitação indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas pode regularizar a situação até 30 de outubro.
IBS e CBS têm uma escolha separada
Empresas já optantes pelo Simples também podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027. Essa opção é diferente do ingresso no Simples e permanece aberta até 30 de outubro.
Antes de pagar, confira qual é a sua situação
A recomendação é acessar os canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional e identificar em qual procedimento a empresa está enquadrada. Misturar os dois prazos pode levar a decisões tributárias erradas ou pagamentos desnecessários.





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