Justiça abre brecha na proibição das bets e expõe contradição do governo que autorizou, cobrou e depois extinguiu o mercado
Proibição virou bandeira eleitoral nove dias antes do 1º turno e extinguiu licenças sem devolver outorgas; TRF-3 fala em “confisco”.
A proibição das bets determinada pelo Governo Federal deixou de ser absoluta.
A Justiça Federal autorizou a retomada das operações da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, três plataformas pertencentes à CDA Gaming, empresa que havia recebido autorização do próprio governo para atuar no mercado brasileiro após pagar R$ 30 milhões pela outorga federal.
A decisão é provisória e beneficia especificamente a empresa que recorreu à Justiça. Não significa, portanto, que todas as casas de apostas estejam novamente autorizadas a funcionar. Mas produz algo politicamente muito mais relevante: pela primeira vez desde a proibição, uma decisão judicial rompe concretamente os efeitos da medida adotada pelo governo e coloca sob questionamento a forma como o Estado extinguiu autorizações que ele próprio havia vendido.
A desembargadora federal Adriana Pileggi considerou especialmente grave o fato de a licença ter sido encerrada antes do prazo sem que houvesse restituição do valor pago pela empresa. Ao analisar o caso, utilizou uma expressão incomum para uma decisão dessa natureza: “verdadeiro confisco”.
É justamente aqui que a história deixa de ser apenas sobre apostas.
O mesmo Estado que agora sustenta que esse mercado representa um dano suficientemente grave para justificar sua proibição foi quem regulamentou sua existência, criou uma estrutura pública para fiscalizá-lo, cobrou R$ 30 milhões por cada autorização, recebeu R$ 2,55 bilhões em outorgas e permitiu que essas licenças fossem concedidas com validade de cinco anos.
Depois, nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial, decidiu extinguir todo o setor.
E é a partir dessa contradição que esta reportagem reconstrói o caminho completo: como o mercado foi criado, quanto o governo arrecadou, quais danos das apostas foram efetivamente demonstrados, quando Lula passou a defender sua proibição, como a medida entrou na campanha eleitoral, qual foi o envolvimento de Janja e por que a Justiça agora começou a colocar limites na forma como tudo isso foi conduzido.
Durante anos, o Estado brasileiro caminhou na direção de transformar as apostas on-line em uma atividade legal, regulamentada, fiscalizada e tributada. Criou regras, montou uma secretaria específica, exigiu sistemas de controle, autorizou empresas, cobrou R$ 30 milhões por licença e arrecadou bilhões de reais com um mercado que passou a funcionar oficialmente sob a supervisão do próprio Governo Federal.
Em setembro de 2026, o mesmo Estado declarou que esse modelo já não era suficiente para proteger a população e decidiu proibir completamente as bets.
A mudança poderia ser apresentada simplesmente como uma revisão de política pública diante de novos fatos. Governos podem errar, corrigir rumos e até abandonar políticas que eles próprios ajudaram a construir.
Mas a história das bets no Brasil contém elementos que tornam essa explicação insuficiente.
A proibição foi anunciada em 25 de setembro de 2026, apenas nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial. No dia seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou pessoalmente a medida para um ato de campanha. Após a votação, a primeira-dama Janja da Silva lamentou, segundo reportagem do SBT News, que o fim das bets não tivesse produzido o impacto eleitoral que esperava.
Agora, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região colocou no centro do debate uma questão que vai muito além das apostas: até onde pode ir o Estado depois de criar uma relação jurídica, receber dinheiro para autorizá-la e, pouco tempo depois, extingui-la unilateralmente sem devolver o que recebeu?
A desembargadora federal Adriana Pileggi restabeleceu provisoriamente as autorizações da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, controladas pela CDA Gaming. A empresa havia pago R$ 30 milhões ao próprio Governo Federal para operar, com autorização originalmente válida até o final de 2029.
Na decisão, a magistrada classificou a extinção da licença sem restituição da outorga ou indenização como um “verdadeiro confisco”.
O episódio não inocenta as bets de seus danos sociais. Também não resolve definitivamente a discussão constitucional sobre a proibição. A decisão é provisória, vale apenas para a empresa beneficiada e será contestada pela Advocacia-Geral da União.
Mas ela expõe uma contradição que nenhuma discussão séria sobre o tema deveria ignorar.
Antes de proibir, o próprio Estado construiu o mercado
As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas no Brasil em 2018, ainda em outro governo, pela Lei nº 13.756. A regulamentação, porém, permaneceu incompleta durante anos.
Em 2023, já no atual governo, a Presidência da República enviou uma medida provisória ao Congresso para modificar o sistema. O processo legislativo resultou na Lei nº 14.790, sancionada por Lula no final daquele ano. Além das apostas esportivas, a legislação passou a disciplinar também os jogos on-line.
Em janeiro de 2024, o próprio Ministério da Fazenda anunciou a sanção da chamada Lei das Bets dizendo que a nova legislação trazia segurança jurídica para o mercado, estabelecia tributação, normas de exploração, fiscalização e distribuição das receitas arrecadadas.
Foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável por autorizar, regulamentar, monitorar, fiscalizar e sancionar as empresas.
Para entrar no mercado regulado, uma empresa precisava pagar ao Governo Federal uma outorga de R$ 30 milhões. Cada autorização permitia até três marcas e tinha validade de cinco anos.
O recado institucional era inequívoco: quem cumprisse as regras, pagasse a outorga e se submetesse à fiscalização poderia operar legalmente. Não se tratava de tolerância clandestina. Tratava-se de uma política pública formal.
Os números mostram o tamanho da relação criada pelo próprio governo
| Indicador | Número documentado |
|---|---|
| Valor de cada outorga federal | R$ 30 milhões |
| Outorgas concedidas antes da proibição | 85 |
| Valor recebido pelo governo em outorgas | R$ 2,55 bilhões |
| Brasileiros que apostaram no mercado regulado no 1º semestre de 2025 | 17,7 milhões |
| Receita bruta do setor no mesmo período | R$ 17,4 bilhões |
| Tributos federais apontados pelo TCU | R$ 3,8 bilhões |
| Destinações sociais previstas em lei | R$ 2,14 bilhões |
Esses números não são estimativas produzidas pelo setor de apostas. Parte deles aparece em levantamentos do próprio Ministério da Fazenda e em auditoria do Tribunal de Contas da União.
O Estado não apenas permitiu a existência do mercado. Ele organizou esse mercado, estabeleceu seu preço de entrada, tributou sua atividade e destinou parte da arrecadação a políticas públicas.
Os danos das apostas são reais. E justamente por isso a contradição fica maior
Uma análise intelectualmente honesta precisa reconhecer que o problema social das apostas não foi inventado pelo governo.
Há evidências relevantes de dependência, endividamento e impactos sobre a saúde mental. O Ministério da Saúde informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Dados apresentados pelo governo também apontaram mais de 1,3 milhão de pedidos de autoexclusão das plataformas, sendo que 51% dessas pessoas declararam alguma relação entre a decisão e problemas de saúde.
Outro estudo citado oficialmente pelo governo estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos no país. Trata-se de uma estimativa de pesquisa, e não de uma despesa pública contabilizada de forma direta, mas o número dimensiona a preocupação que existe em torno do fenômeno.
O TCU também registrou que dados do Banco Central indicaram que beneficiários do Bolsa Família transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões para empresas de apostas apenas em agosto de 2024.
Portanto, a pergunta responsável não é se as bets podem causar danos. Podem.
A pergunta é se a existência desses danos demonstra, por si só, que a única solução constitucionalmente possível era extinguir de maneira imediata todo o mercado que o próprio Estado acabara de regulamentar.
Regulação mais rígida, limitação de depósitos, bloqueio de endividados, restrições severas à publicidade, impedimento de acesso por beneficiários de programas sociais, limites de perda, exclusão de cassinos on-line e controles específicos sobre grupos vulneráveis eram alternativas possíveis de política pública.
A escolha pela proibição total precisava, portanto, demonstrar não apenas que havia um problema, mas por que todas essas alternativas seriam insuficientes.
É exatamente nesse salto entre diagnóstico e solução que a narrativa governamental começa a apresentar suas maiores fragilidades.
1º de setembro: Lula anuncia que já pensava em uma “decisão drástica”
Em 1º de setembro de 2026, Lula afirmou em reunião no Palácio do Planalto que, pessoalmente, acabaria com as bets porque as considerava um mal para a sociedade.
Naquele momento, disse ainda que já tinha grande parte de sua decisão formada e mencionou a possibilidade de uma medida drástica.
A discussão, portanto, estava dentro do governo semanas antes da votação.
25 de setembro: a proibição chega nove dias antes da eleição
Em 25 de setembro, faltando apenas nove dias para o primeiro turno da eleição presidencial, Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394.
A norma proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Novos depósitos foram imediatamente impedidos. As plataformas autorizadas receberam prazo para encerrar as operações. A partir de 6 de outubro, os sites deveriam ficar indisponíveis.
O ponto mais controverso aparecia na própria engenharia jurídica da medida: as autorizações concedidas pelo Governo Federal seriam extintas e, segundo a comunicação oficial do Ministério da Saúde, isso não geraria direito à devolução total ou parcial das outorgas, indenização pelos investimentos realizados ou compensação pela expectativa de continuidade da atividade.
O governo havia recebido R$ 2,55 bilhões das empresas. A MP determinava que as autorizações terminassem. O dinheiro permaneceria com o Estado.
26 de setembro: a política pública entra oficialmente na campanha
No dia seguinte à assinatura, já em atividade de campanha na Zona Leste de São Paulo, Lula passou a apresentar a proibição como realização política de sua candidatura.
Disse que as bets haviam virado uma “desgraça na vida dos pobres”, afirmou que havia acabado com elas no dia anterior e declarou que quem quisesse ganhar dinheiro deveria encontrar “um jeito honesto”.
A frase introduziu inclusive uma dimensão moral curiosa ao debate. Até poucos dias antes, empresas que agora apareciam retoricamente associadas a uma forma desonesta de ganhar dinheiro possuíam autorização concedida pelo próprio Ministério da Fazenda, após pagamento de milhões de reais ao Tesouro Nacional.
O governo poderia legitimamente mudar sua avaliação sobre o setor.
Mais difícil é explicar como uma atividade formalmente autorizada pelo Estado passa, quase instantaneamente, da condição de mercado regulamentado à condição de símbolo moral de exploração do povo, justamente no período de maior disputa por votos.
Depois do primeiro turno, surge uma evidência difícil de ignorar
A proximidade entre a medida e a eleição poderia, isoladamente, ser apenas coincidência temporal. Políticas públicas continuam sendo tomadas durante períodos eleitorais.
O problema é que surgiram posteriormente elementos que tornam impossível excluir a dimensão eleitoral da análise.
Reportagem do SBT News revelou que, em reunião virtual com artistas, influenciadores e integrantes da mobilização política após o primeiro turno, Janja lamentou que a proibição das bets não tivesse produzido a repercussão eleitoral esperada e se emocionou ao comentar o resultado da votação.
A Folha de S.Paulo também identificou que “bets” se tornou uma das palavras mais utilizadas por Lula em setembro. O pico ocorreu justamente no período anterior à edição da medida. Depois do desempenho no primeiro turno, o presidente reduziu significativamente as menções ao tema.
Isso não demonstra, sozinho, que a proteção à saúde pública tenha sido uma justificativa falsa. Seria irresponsável afirmar isso sem prova.
Mas demonstra algo diferente e politicamente relevante: a proibição foi conscientemente incorporada à estratégia eleitoral e havia expectativa explícita de que produzisse retorno nas urnas.
Essa constatação modifica a maneira como o cidadão deve observar toda a sequência.
A cronologia que o debate político não pode apagar
| 2018 | Apostas esportivas de quota fixa são legalizadas pela Lei 13.756. |
| Dezembro/2023 | Lula sanciona a Lei 14.790, que regulamenta o mercado e incorpora os jogos on-line. |
| 2024 | Governo estrutura a Secretaria de Prêmios e Apostas e publica as regras do mercado. |
| 2025 | Mercado federal regulado entra plenamente em funcionamento; empresas pagam R$ 30 milhões por autorização. |
| 1º/09/2026 | Lula afirma que pessoalmente acabaria com as bets e fala em decisão drástica. |
| 25/09/2026 | Nove dias antes da eleição, governo edita MP proibindo todo o setor. |
| 26/09/2026 | Lula utiliza a proibição durante ato de campanha. |
| 04/10/2026 | Primeiro turno da eleição presidencial. |
| 08/10/2026 | Janja lamenta, em reunião de campanha relatada pela imprensa, que a medida não tenha provocado o impacto eleitoral esperado. |
| 03/11/2026 | STF realiza audiência pública. Janja acompanha o encontro e entrega estudo ao ministro Luiz Fux. |
| 03/11/2026 | TRF-3 concede decisão provisória permitindo a retomada de três marcas da CDA Gaming. |
| 06/11/2026 | AGU anuncia que recorrerá da decisão. |
Janja não ocupa cargo público. Então qual é exatamente seu papel nessa discussão?
A presença da primeira-dama no debate merece tratamento cuidadoso para que uma crítica legítima não se transforme em acusação sem evidência.
Janja não foi ao Supremo defender as empresas de apostas. Fez exatamente o contrário: acompanhou a audiência pública favorável à manutenção da proibição e, antes do encontro, reuniu-se com o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a MP, para entregar o estudo “Mulheres & Bets: o custo das apostas online para as brasileiras e suas famílias”.
O relatório apresenta dados sobre os impactos das apostas sobre mulheres e famílias e foi utilizado publicamente pela primeira-dama em defesa do banimento.
A questão institucional aparece porque Janja não ocupa cargo público. Isso não é uma classificação feita por adversários políticos. A própria Casa Civil já informou oficialmente que a primeira-dama não exerce cargo na Administração Pública.
Ela também não aparece entre as entidades formalmente selecionadas pelo STF para realizar exposição na audiência pública de 3 de novembro.
Nada disso prova qualquer ilegalidade em sua presença ou na entrega do documento. Uma primeira-dama pode exercer atividades políticas, sociais e simbólicas e, como qualquer cidadã, defender posições públicas.
Mas a situação produz perguntas legítimas que uma democracia madura não deveria tratar como ataque pessoal.
Se Janja atuou apenas como cidadã, qual é o protocolo que permite a uma cidadã reunir-se com o relator de um processo constitucional e entregar material de advocacy antes de uma audiência? Se atuou como representante política do governo, qual é o mandato formal dessa representação? Se atuou como primeira-dama, quais são as regras de transparência, agenda e prestação de contas dessa função, que o próprio governo afirma não constituir cargo público?
Não é necessário presumir interesse financeiro ou oculto para enxergar o problema.
O interesse demonstrado publicamente é político e social: Janja tornou-se uma das defensoras mais visíveis do fim das bets.
O que precisa ser discutido é a fronteira entre influência política informal e exercício institucional formal. Quanto maior a capacidade de acesso aos centros de decisão, maior deveria ser a transparência sobre a natureza desse acesso.
A decisão judicial atinge justamente o ponto mais difícil para o governo explicar
A CDA Gaming não entrou clandestinamente no país e depois exigiu proteção jurídica.
Ela submeteu-se ao sistema criado pelo Estado.
Pagou R$ 30 milhões.
Recebeu autorização federal.
Operava três marcas registradas na lista oficial do Ministério da Fazenda: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Sua autorização estava prevista para permanecer válida até 31 de dezembro de 2029.
Meses depois, uma medida provisória extinguiu esse direito sem prever devolução da outorga.
Foi esse encadeamento que levou a desembargadora Adriana Pileggi a considerar que a medida afrontava segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A magistrada também questionou a presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários à edição de uma medida provisória.
Em um dos trechos mais duros da decisão, ironizou a pretensão de que a proibição pudesse solucionar imediatamente os problemas apresentados pelo governo: “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”
A decisão não declara definitivamente a MP inconstitucional. Também não significa que todas as empresas poderão voltar a operar. Seus efeitos são limitados à CDA Gaming enquanto o processo continua.
Mas o raciocínio jurídico atinge a fragilidade central da medida: o Estado não começa sua relação com essas empresas no dia da proibição. Existe uma história anterior criada pelo próprio poder público.
Um governo pode descobrir que errou ao regulamentar uma atividade. Pode endurecer regras, reduzir o mercado e até defender sua extinção. O que não pode pretender fazer sem enfrentar um enorme problema político e jurídico é cobrar bilhões para autorizar essa atividade, arrecadar sobre ela, construir toda uma estrutura estatal para regulá-la, extingui-la subitamente sem devolver a outorga e, entre uma coisa e outra, transformar a própria proibição em ativo eleitoral. Se o interesse público tornou as bets intoleráveis em setembro de 2026, a pergunta inevitável é onde estava esse mesmo interesse público quando o Estado recebeu o dinheiro e concedeu autorizações válidas por anos.
Proibir não faz a demanda desaparecer
Outro ponto começou a surgir depois da própria proibição.
Em outubro, o Ministério da Justiça informou ter identificado e encaminhado para bloqueio mais de 20 mil sites ilegais de apostas e publicidade desde a publicação da MP.
O número não permite afirmar que todos esses sites surgiram em consequência da proibição. Muitos já poderiam existir e simplesmente ter sido identificados durante a intensificação da fiscalização.
Mas demonstra que a extinção do mercado autorizado não eliminou a oferta clandestina.
Na audiência pública do STF, representantes de entidades esportivas e econômicas sustentaram que apostadores estavam migrando para plataformas ilegais, onde não existem os mesmos mecanismos de controle, autoexclusão, rastreamento financeiro e fiscalização existentes no mercado regulamentado.
Representantes favoráveis à proibição apresentaram o argumento contrário. A Associação Brasileira de Supermercados afirmou ter identificado crescimento real no consumo de alimentos em outubro, especialmente em estabelecimentos frequentados pelas classes C, D e E, interpretando o movimento como indício de que dinheiro antes direcionado às apostas estaria retornando ao consumo das famílias.
Até agora, entretanto, essa associação temporal não constitui prova definitiva de causalidade. O próprio debate realizado pelo STF expôs interpretações conflitantes sobre os efeitos econômicos da medida.
É justamente para resolver questões dessa magnitude que políticas públicas deveriam ser construídas com avaliação de impacto, transição, dados comparáveis e debate legislativo suficiente.
E onde estavam Congresso e Justiça antes do fato consumado?
A situação também revela um problema institucional mais amplo.
Uma medida provisória produz efeitos imediatamente. O Congresso examina sua continuidade depois. O Judiciário, por sua própria natureza, normalmente precisa ser provocado e decide os casos que chegam até ele.
Foi exatamente o que aconteceu.
Quando a discussão constitucional amadureceu nos tribunais, sites já haviam sido bloqueados, contratos de publicidade e patrocínio haviam sido encerrados, trabalhadores já haviam sido afetados, apostadores já haviam retirado recursos e a proibição já havia sido utilizada politicamente durante a campanha eleitoral.
Na primeira instância, pedidos para preservar autorizações foram rejeitados. No TRF-3, uma empresa conseguiu decisão favorável. No Supremo, quatro ações questionam especificamente a MP, além de processos anteriores contra a própria Lei das Bets. Até agora não existe decisão definitiva sobre a constitucionalidade do banimento.
Isso não significa que a Justiça simplesmente “não fez seu trabalho”. O controle judicial brasileiro é predominantemente reativo e depende dos processos que chegam aos tribunais.
Mas significa que o sistema permitiu que uma decisão política de enorme alcance econômico e social produzisse praticamente todos os seus efeitos imediatos antes de haver controle constitucional definitivo ou votação concluída pelo Congresso.
Para o cidadão, a diferença teórica entre Legislativo, Executivo e Judiciário pouco consola quando o fato consumado chega primeiro e a resposta institucional vem depois.
O problema mais grave não é ser contra ou a favor das bets
Reduzir essa discussão a uma escolha entre “defender as famílias” e “defender casas de apostas” é intelectualmente conveniente, mas insuficiente.
É perfeitamente possível reconhecer que as bets provocaram danos graves e, ao mesmo tempo, considerar juridicamente problemática a maneira como o Estado decidiu extinguir o setor.
É possível apoiar restrições muito duras à publicidade, proteção de menores, limites de perda e combate à ludopatia e, ainda assim, questionar a utilização eleitoral de uma medida provisória.
É possível considerar determinados jogos socialmente nocivos e, simultaneamente, exigir que o Estado respeite contratos, devolva valores quando rompe unilateralmente autorizações e explique por que uma política apresentada como segura e regulamentada tornou-se intolerável em tão pouco tempo.
Essas posições não são contraditórias.
Contraditório é exigir coerência apenas do cidadão enquanto o próprio poder público muda radicalmente de posição sem assumir integralmente o custo jurídico, financeiro e político de sua mudança.
O cidadão não pode ser tratado como plateia de decisões sucessivamente convenientes
Talvez essa seja a questão mais importante de toda a história.
Primeiro, o cidadão foi informado de que o problema seria resolvido pela regulamentação.
O governo criou controles, licenças, tributação e fiscalização.
Depois, foi informado de que a regulamentação já não bastava e que somente a proibição seria capaz de proteger sua família.
A medida surgiu no momento mais sensível de uma campanha presidencial e rapidamente passou a integrar o discurso eleitoral.
Depois das urnas, veio a revelação de que integrantes próximos à campanha esperavam que a iniciativa tivesse produzido efeito eleitoral maior.
Agora, uma decisão judicial afirma que a mesma política pode ter violado segurança jurídica e assumido características de confisco no caso concreto analisado.
O cidadão não precisa escolher entre acreditar nas bets e acreditar no governo.
Essa é uma falsa escolha.
Ele precisa exigir que qualquer governo seja coerente quando utiliza o poder do Estado.
Quando regulamenta, deve regulamentar com responsabilidade.
Quando autoriza, deve respeitar a autorização ou assumir juridicamente o custo de revogá-la.
Quando cobra, deve explicar por que pode conservar o dinheiro depois de extinguir aquilo pelo qual cobrou.
Quando altera uma política às vésperas de uma eleição, deve aceitar o escrutínio sobre seu interesse eleitoral.
E quando alguém sem cargo público passa a exercer influência política junto aos espaços formais de decisão do Estado, essa influência também precisa estar submetida à luz pública.
Democracia não é apenas votar. É impedir que o cidadão seja permanentemente convertido em espectador de decisões estatais apresentadas, a cada momento, com a narrativa mais conveniente.
Os danos causados pelas apostas merecem enfrentamento sério.
Mas proteger a sociedade não pode significar liberar o Estado de explicar suas próprias contradições.
Porque existe algo ainda mais perigoso do que uma política pública equivocada: uma política pública que muda de natureza conforme muda a conveniência, que arrecada quando interessa arrecadar, proíbe quando interessa proibir e transforma cada uma dessas decisões em uma nova narrativa de proteção ao mesmo cidadão que pagará, direta ou indiretamente, por todas elas.
Se o Governo Federal considera hoje que permitir bets foi um erro, tem o direito de defender essa conclusão. O que não tem é o direito político de apagar que participou ativamente da construção do sistema, recebeu bilhões para autorizá-lo e depois utilizou sua destruição como símbolo eleitoral. A memória institucional não pode começar no dia em que a narrativa se tornou conveniente.
Fontes: Lei nº 13.756/2018; Lei nº 14.790/2023; Medida Provisória nº 1.394/2026; Ministério da Fazenda; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Tribunal de Contas da União; Supremo Tribunal Federal; processo nº 5034200-15.2026.4.03.0000 no TRF da 3ª Região; CNN Brasil; SBT News; Folha de S.Paulo; G1; Casa Civil da Presidência da República.
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