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Carangola,29/04/2025

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Ex-prefeito é réu por 13º ilegal. Justiça acata denúncia contra gestor por Improbidade administrativa em Martins Soares

Ministério Público aponta dano ao erário e Processo pode gerar devolução e punições.


Ex-prefeito é réu por 13º ilegal. Justiça acata denúncia contra gestor por Improbidade administrativa em Martins Soares

Justiça Torna Ex-Prefeito Réu por Receber 13º Irregular: Entenda as Consequências Jurídicas e Políticas



Exclusivo: Ex-gestor de Martins Soares é acusado de improbidade por pagamento indevido de benefício sem amparo legal




A cidade de Martins Soares, no interior de Minas Gerais, volta a ocupar espaço nas manchetes após a Justiça de Manhumirim acatar denúncia contra o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade. O motivo: o recebimento de décimo terceiro salário sem respaldo em lei específica aprovada pela Câmara Municipal — uma exigência clara da Constituição Federal. O caso também envolve o ex-vice-prefeito, Giovane da Silva Ferreira, igualmente beneficiado pela prática considerada irregular.



Improbidade administrativa: o que está em jogo




Segundo o Ministério Público, ao autorizar e receber o pagamento do 13º salário sem base legal, Fernando e Giovane teriam causado dano ao erário — conceito jurídico que se refere à lesão aos cofres públicos. A Lei nº 8.429/1992, que regula os atos de improbidade administrativa, prevê, nesses casos, desde a devolução integral do valor até perda dos direitos políticos e multa civil.




Embora o pedido de bloqueio de bens tenha sido negado inicialmente, por não haver indícios de ocultação ou dilapidação de patrimônio, a aceitação da denúncia marca uma virada processual significativa: os acusados tornam-se réus e passam a responder formalmente por atos ilícitos.



Repercussão política e alerta às administrações municipais




A ação judicial não apenas atinge a imagem dos envolvidos, mas também acende um alerta para todos os gestores públicos da região. A Constituição é clara ao definir que a remuneração de agentes políticos — inclusive benefícios como o décimo terceiro salário — precisa estar prevista em lei aprovada antes do início do mandato, sob pena de caracterizar desvio de finalidade administrativa.




O caso de Martins Soares não é isolado: diversas prefeituras mineiras e brasileiras já enfrentaram questionamentos semelhantes. Essa judicialização crescente indica uma tendência de maior rigor no controle da legalidade dos atos administrativos, especialmente quando envolvem remunerações de agentes políticos.



A reação da defesa e os próximos passos do processo




Os réus ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão que recebeu a denúncia. A legislação permite que os acusados solicitem a rejeição da peça inicial e a suspensão do processo. Contudo, enquanto o mérito não for julgado, a imagem pública dos envolvidos segue em desgaste — um fator que pode repercutir diretamente em futuras pretensões eleitorais.




Caso condenados, além de ressarcir o valor supostamente indevido, Fernando e Giovane podem enfrentar sanções severas. A Lei de Improbidade, reformada em 2021, continua prevendo penas que incluem proibição de contratar com o poder público, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.



Uma questão ética e estrutural na gestão pública




Além do aspecto técnico-legal, o episódio suscita um debate mais profundo: o de como princípios como moralidade, impessoalidade e legalidade são aplicados (ou ignorados) na prática cotidiana da administração municipal. O gesto de autorizar o pagamento de um benefício sem o devido respaldo normativo representa mais do que uma falha burocrática — revela uma fragilidade institucional que, se não combatida, compromete a confiança da população nas instituições.



O que a sociedade pode (e deve) exigir



Transparência ativa, fiscalização cidadã e protagonismo dos conselhos municipais são ferramentas essenciais para evitar que condutas como essa se tornem recorrentes. O caso do ex-prefeito de Martins Soares é um sinal claro de que a vigilância popular, aliada ao trabalho técnico do Ministério Público e ao compromisso da Justiça, pode — e deve — corrigir desvios e preservar o interesse público.




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