Gilmar Mendes remarca audiência sobre marco temporal para 16 de junho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou para 16 de maio a data da audiência de conciliação que discute uma proposta de anteprojeto de lei para substituir a legislação do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O novo encontro da comissão especial sobre o assunto estava previsto para esta segunda-feira (9), mesmo dia em que começa o interrogatório de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da ação penal que apura a trama golpista.
A alteração foi publicada em despacho no sábado (7). No documento, o ministro considerou os depoimentos que serão realizados pela Primeira Turma e remarcou a continuidade dos trabalhos da comissão para o dia 16 de junho, a partir das 14 horas, na sala de sessões da Segunda Turma.
Os encontros são realizados de forma híbrida (presencial e virtual) pelos integrantes da comissão.
Nas reuniões, os integrantes discutem propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas, indenização por restrição ao usufruto dessas terras, autossustentabilidade dos povos originários e garantias e proteções judiciais, além da sugestão de um protocolo humanizado para reintegração ou manutenção de posse.
Os trabalhos da comissão foram prorrogados no fim de abril desde ano pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que envolvem o tema, para até o dia 25 de junho, após pedido da Câmara dos Deputados e do Senado. Ao todo, a comissão já teve mais de 20 encontros.
No entanto, os integrantes apresentam posições antagonistas. Enquanto a bancada do agronegócio defende a lei que delimitou a tese do marco temporal, de outro lado, a União e indígenas querem o fim de uma data para demarcação e mais proteção aos povos originários.
Após a elaboração e aprovação pela comissão da minuta de anteprojeto de lei, as sugestões da comissão serão submetidas à homologação do Plenário do STF. Se todos os ministros acatarem, serão remetidas ao Congresso Nacional, que poderá fazer uma análise para reformular a lei do marco temporal a partir do resultado da conciliação.
A tese do marco temporal (Lei nº 14.701/2023) foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. Segundo a lei, que foi invalidada, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem ocupando esses locais ou se já disputavam as áreas na data de promulgação da Constituição de 1988.
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