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Carangola,11/11/2025

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Polícia Civil prende operador logístico de rede de tráfico em Fervedouro.

Investigado usava imóvel e posto de combustíveis como base para ocultar e vender entorpecentes.


Polícia Civil prende operador logístico de rede de tráfico em Fervedouro.

Polícia Civil prende operador logístico de rede de tráfico em Fervedouro; casa e posto eram usados como entreposto de drogas



Mandado de prisão preventiva é cumprido contra L.S.O, de 19 anos, apontado como responsável por armazenar e distribuir entorpecentes na Zona da Mata



Na terça-feira (04/11/2025), a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Fervedouro, cumpriu um mandado de prisão preventiva contra L.S.O, de 19 anos, investigado por envolvimento em uma rede de tráfico de drogas que atua na cidade de Fervedouro, na Zona da Mata mineira.



Segundo os registros policiais, L.S.O é apontado como um dos principais operadores logísticos da organização criminosa, sendo responsável pela distribuição e armazenamento de entorpecentes nos bairros Cidade Nova e Bela Vista. A investigação revelou que ele utilizava imóveis residenciais e um posto de combustíveis local como pontos estratégicos para ocultar e comercializar drogas como cocaína e maconha.



A prisão é resultado de operações conjuntas da Polícia Civil e Polícia Militar realizadas ao longo do ano, que culminaram em diversos flagrantes e apreensões. Apesar disso, L.S.O permanecia foragido até ser localizado e detido.



Esquema e estrutura criminosa



Levantamentos indicam que o grupo mantinha vigilância constante sobre a movimentação policial e operava com logística descentralizada, utilizando a residência de L.S.O como depósito e o posto de combustíveis como fachada comercial.



O mandado foi expedido pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata do crime de tráfico de entorpecentes.



Crimes que podem ser imputados



  • Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006)

  • Associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), caso comprovada atuação em grupo

  • Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), se houver estrutura hierárquica e divisão de funções

  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), caso comprovado uso de fachada comercial para ocultar valores



Após ser capturado, L.S.O foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.



A Polícia Civil reforça seu compromisso com o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada, destacando que denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque Denúncia Unificado – 181.



Equipe responsável pela operação:



  • Delegado: Dr. Thales Borges Muniz

  • Investigador: Guilherme Igor de Abreu

  • Escrivão: Felipe Saluan da Cunha



Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais












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