PRF apreende medicamentos irregulares na BR-356 e prende três em Itaperuna
Carga com remédios para emagrecimento, reposição hormonal e anabolizantes estava escondida em compartimentos ocultos; ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal
PRF apreende medicamentos irregulares na BR-356 e prende três em Itaperuna
Carga com remédios para emagrecimento, reposição hormonal e anabolizantes estava escondida em compartimentos ocultos; ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal
Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-356, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, terminou com a prisão de três pessoas e a apreensão de uma grande quantidade de medicamentos transportados de forma irregular. A ação ocorreu na sexta-feira (23), na altura do km 50, após a equipe receber informações de que um veículo estaria levando produtos de origem paraguaia pela rodovia.
Segundo a PRF, durante a abordagem os ocupantes do carro confirmaram o transporte de diversos medicamentos. Os itens foram encontrados em compartimentos ocultos no painel, no forro do teto e na lataria do porta-malas. Em operações desse tipo, a engenharia do esconderijo costuma dizer tanto quanto a carga: quando algo precisa ser camuflado, a irregularidade deixa de ser hipótese e passa a ser estratégia.
De acordo com a corporação, foram apreendidos, entre outros itens:
349 ampolas de tirzepatida; 11 canetas de retatrutida; 400 comprimidos de Oxitoland; 80 comprimidos de Androlic; 50 frascos de Durateston; além de frascos e comprimidos de oxandrolona e outros produtos listados pela PRF.
A PRF informou ainda que o motorista afirmou ter comprado os medicamentos no Paraguai, em uma farmácia, e disse que recebeu dinheiro e custeio da viagem para buscar a encomenda e entregá-la a uma terceira pessoa no Espírito Santo. Os três ocupantes foram presos em flagrante e a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Campos dos Goytacazes.
O caso chama atenção por um fator que vai além da estatística da apreensão: o mercado clandestino de medicamentos se alimenta de uma promessa psicológica poderosa, a de atalhos. Atalhos para emagrecer, para “repor” o que o tempo leva, para acelerar resultados no corpo. Mas o atalho, quase sempre, cobra juros altos: risco à saúde, exposição a substâncias sem controle sanitário e uma cadeia de comércio que opera na sombra.
Esta foi a segunda apreensão registrada na semana na BR-356. Segundo a PRF, na segunda-feira (19), também no km 50, cerca de 252 frascos de medicamentos para emagrecimento e anabolizantes foram apreendidos sem documentação que comprovasse regularidade, com duas prisões na ocasião.
Fonte: g1 / PRF / Jornal Carangola
O atalho que custa caro
Não é “só remédio”. É um retrato do nosso tempo. A apreensão na BR-356 expõe uma engrenagem que se aproveita de ansiedade, pressa e insegurança — sentimentos humanos, cotidianos, legítimos. O problema é quando essa fragilidade vira combustível de um mercado clandestino que vende promessa e entrega risco.
Quando medicamentos circulam fora de controle sanitário, a sociedade inteira paga o preço: pessoas adoecem, hospitais absorvem consequências, famílias enfrentam efeitos colaterais e o Estado corre atrás de um prejuízo que poderia ser evitado com fiscalização contínua e informação pública de qualidade.
A PRF fez o que se espera de uma força de fiscalização: agir. Mas a pergunta que fica é maior e mais incômoda: por que esse tipo de carga encontra tanta demanda? A resposta passa por desinformação, cultura do resultado imediato e uma indústria paralela que lucra com o silêncio. É preciso endurecer contra o comércio ilegal, sim, mas também iluminar a raiz do problema com educação e responsabilidade coletiva.
Jornal Carangola
O que dizem as regras e por que o risco é alto
Fato (oficial): A Anvisa informa que a importação de produtos de interesse à saúde por pessoa física pode ser dispensada de autorização quando destinada a uso próprio, conforme regras publicadas pelo órgão e base normativa relacionada (ex.: RDC nº 28/2011, conforme orientação institucional). Ainda assim, a autorização e as exigências variam conforme o tipo de produto e controles sanitários aplicáveis.
Fato (oficial): Em comunicados institucionais, a Anvisa reforça que a importação para tratamento de saúde por pessoa física deve ocorrer quando o próprio paciente compra e paga o produto, com destino exclusivo ao uso pessoal, e não para revenda.
Fato (oficial/jurídico): No campo penal, decisões do STF discutem a aplicação de pena em casos de importação de medicamento sem registro sanitário (tema associado ao art. 273 do Código Penal e sua interpretação em precedentes), o que demonstra que o assunto tem relevância jurídica e sanitária contínua.
Quando uma carga é escondida em compartimentos ocultos e envolve grande quantidade e variedade de itens, a hipótese de “uso próprio” tende a perder força e cresce a suspeita de destinação comercial, o que aumenta o potencial de infrações administrativas e criminais — além do risco sanitário por falta de rastreabilidade, armazenamento adequado e controle de procedência.
Fontes oficiais: Anvisa (orientações sobre importação por pessoa física e reforço de regras); STF (notícia institucional sobre tese relacionada à pena em importação de medicamento sem registro).





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