Motorista é preso após acidente na BR-262 em Ibatiba e recusa ao bafômetro
Condutor de 61 anos apresentava sinais de alteração psicomotora, segundo a PRF; caso foi encaminhado à Polícia Civil
Motorista é preso após acidente na BR-262 em Ibatiba e recusa ao bafômetro
Condutor de 61 anos apresentava sinais de alteração psicomotora, segundo a PRF; caso foi encaminhado à Polícia Civil
Um motorista de 61 anos foi preso após se envolver em um acidente na BR-262, em Ibatiba, no Espírito Santo, na noite do último domingo, 29 de março.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem conduzia uma Toyota Hilux quando ocorreu uma colisão lateral com uma Fiat Toro. Apesar do impacto, não houve registro de feridos.
Ainda segundo a PRF, o condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro. No entanto, os agentes identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora, o que motivou a condução do motorista à Delegacia da Polícia Civil.
Conforme informado pela Polícia Civil, o homem foi autuado em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A autoridade policial arbitrou fiança, cujo valor não foi divulgado. Caso o pagamento não seja efetuado, o condutor poderá ser encaminhado ao sistema prisional. A identidade do motorista não foi revelada.
Fonte: PRF e Polícia Civil
Casos como o registrado na BR-262, em Ibatiba, reforçam um problema persistente nas rodovias brasileiras: a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A recusa ao teste do bafômetro, embora prevista em lei, não impede a responsabilização quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Isso evidencia a importância da capacitação técnica dos agentes e da legislação que permite a constatação por outros meios.
Mesmo sem vítimas, o episódio não deve ser tratado como de menor gravidade. A combinação entre direção e substâncias psicoativas representa um risco coletivo, que pode resultar em consequências irreversíveis.
É fundamental que a fiscalização continue ativa e que campanhas educativas sejam constantes, reforçando que dirigir sob efeito de álcool não é apenas uma infração, mas uma ameaça à vida.
A segurança no trânsito depende de responsabilidade individual e rigor institucional.
por Jornal Carangola
Fato expresso na ocorrência
Segundo a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil, o motorista foi autuado em flagrante após apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo tendo recusado o teste do bafômetro.
Base legal aplicável
O crime de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa está previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a condução com capacidade psicomotora alterada como infração penal.
A legislação permite que a comprovação da alteração não dependa exclusivamente do bafômetro, podendo ser constatada por sinais clínicos, testemunhos ou outros meios de prova.
Recusa ao bafômetro
A recusa ao teste é uma infração administrativa, sujeita a penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB.
Procedimento legal
Após a constatação, o condutor pode ser preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil, onde poderá ser arbitrada fiança, conforme previsto na legislação penal.
Interpretação jornalística
O caso demonstra a aplicação prática da Lei Seca no Brasil, que combina fiscalização, penalidades administrativas e responsabilização criminal para reduzir riscos no trânsito.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)





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