Justiça condena motorista por embriaguez em Muriaé mesmo sem teste do bafômetro
TJMG considerou dinâmica da colisão, testemunhos e registros médicos suficientes para comprovar a embriaguez ao volante.
TJMG condenou motorista por embriaguez ao volante em Muriaé mesmo sem bafômetro, com base em outras provas do processo. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um motorista por embriaguez ao volante após um acidente em Muriaé, mesmo sem a realização do teste do bafômetro.
Segundo a decisão, o condutor invadiu a contramão e provocou uma colisão frontal. O conjunto de provas reuniu a dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o veículo circulava em zigue-zague e informações registradas em prontuários médicos.
A pena foi fixada em seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses. A decisão reformou sentença anterior da Comarca de Muriaé.
O caso mostra que a ausência do bafômetro não impede automaticamente uma condenação por embriaguez ao volante. O resultado depende do conjunto probatório produzido em cada processo.
A decisão não significa que qualquer acidente sem teste de alcoolemia leve à condenação. O que pesou foi a convergência de outros elementos considerados suficientes pelo colegiado.
Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Ministério Público de Minas Gerais; Estado de Minas.





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