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Carangola,14/09/2026

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Justiça condena motorista por embriaguez em Muriaé mesmo sem teste do bafômetro

TJMG considerou dinâmica da colisão, testemunhos e registros médicos suficientes para comprovar a embriaguez ao volante.

Imagem divulgação/Reprodução
Justiça condena motorista por embriaguez em Muriaé mesmo sem teste do bafômetro TJMG condenou motorista por embriaguez ao volante em Muriaé mesmo sem bafômetro, com base em outras provas do processo.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um motorista por embriaguez ao volante após um acidente em Muriaé, mesmo sem a realização do teste do bafômetro.

Segundo a decisão, o condutor invadiu a contramão e provocou uma colisão frontal. O conjunto de provas reuniu a dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o veículo circulava em zigue-zague e informações registradas em prontuários médicos.

A pena foi fixada em seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses. A decisão reformou sentença anterior da Comarca de Muriaé.

O caso mostra que a ausência do bafômetro não impede automaticamente uma condenação por embriaguez ao volante. O resultado depende do conjunto probatório produzido em cada processo.

A decisão não significa que qualquer acidente sem teste de alcoolemia leve à condenação. O que pesou foi a convergência de outros elementos considerados suficientes pelo colegiado.

Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Ministério Público de Minas Gerais; Estado de Minas.




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