Prefeitura de Juiz de Fora aplica multas com base em fotos e vídeos; município diz que fiscalização é feita em tempo real
Multas por estacionamento rotativo em Juiz de Fora geram debate sobre legalidade da fiscalização
Autuações feitas com base em imagens levantam questionamentos sobre cumprimento das regras do Contran e ampliam número de multas na cidade
Agentes do Centro de Controle Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Juiz de Fora estão aplicando multas de trânsito com base em imagens captadas por funcionários da empresa Estapar, concessionária responsável pelo estacionamento rotativo pago na cidade. O procedimento ocorre por meio de registros fotográficos e de vídeo enviados ao centro de operações.
A prática, no entanto, tem gerado questionamentos jurídicos e administrativos. De acordo com normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração só pode ser autuada quando identificada em tempo real por um agente de trânsito, seja presencialmente ou por videomonitoramento ao vivo. A utilização de imagens gravadas para posterior análise não é admitida pela regulamentação nacional.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que a fiscalização ocorre exclusivamente em tempo real, com transmissão ao vivo para a Central de Operações, e que a autuação só é realizada após validação imediata de um agente com fé pública. O município sustenta que o modelo adotado está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
Levantamento aponta que, em 2025, foram aplicadas 75.735 multas por agentes de trânsito na cidade, um aumento de 65% em relação a 2024, quando foram registradas 46.093 autuações. O município não informou quantas dessas multas se referem especificamente ao estacionamento rotativo.
Reportagem da TV Integração apurou que monitores da Estapar registram veículos estacionados irregularmente, enviam as imagens ao Centro de Operações e deixam uma notificação no para-brisa. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo informado, o agente de trânsito procede à autuação remotamente.
Um aditivo contratual firmado em fevereiro de 2025 entre a Prefeitura e a Estapar prevê a validação remota das informações coletadas pelos monitores. Especialistas em trânsito, porém, apontam que contratos administrativos não podem se sobrepor às normas nacionais de trânsito.
O Contran reafirmou que a fiscalização por videomonitoramento só é válida quando realizada em tempo real e em vias devidamente sinalizadas. Já a Estapar informou que atua apenas no apoio à fiscalização, cabendo exclusivamente à autoridade municipal a aplicação das penalidades.
Motoristas autuados podem acessar o auto de infração no sistema Infotrans, disponível no site da Prefeitura, e apresentar recurso administrativo.
Fontes: Prefeitura de Juiz de Fora; Contran; Estapar; TV Integração; Jornal Carangola
Quando a arrecadação atropela a legalidade
Fiscalizar o trânsito é dever do poder público. Fazer isso à margem da lei, porém, é um risco institucional grave. O crescimento expressivo no número de multas em Juiz de Fora acende um alerta que vai além da mobilidade urbana.
Não se trata de defender infrações, mas de exigir que o Estado cumpra rigorosamente as regras que ele próprio impõe. A legalidade da autuação é tão importante quanto o ordenamento do espaço urbano. Quando há dúvida sobre o procedimento, a confiança do cidadão se perde.
Transformar tecnologia em atalho para compensar a falta de agentes ou para ampliar arrecadação não pode ser naturalizado. Fiscalização eficiente não se constrói com atalhos administrativos, mas com respeito às normas e transparência.
Jornal Carangola
Regras para fiscalização por videomonitoramento
A Resolução nº 909/2022 do Contran estabelece que infrações registradas por videomonitoramento só são válidas quando identificadas em tempo real por agente de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a lavratura do auto de infração é ato exclusivo da autoridade de trânsito ou de seu agente legalmente designado. Em Juiz de Fora, o número de multas aplicadas por agentes de trânsito aumentou 65% entre 2024 e 2025, segundo dados oficiais do município.
Especialistas apontam que contratos e aditivos administrativos não podem contrariar normas nacionais de trânsito, sob risco de nulidade das autuações.





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