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Carangola,14/09/2026

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TRE-RJ indefere candidatura de Garotinho ao Governo do Rio; decisão cabe recurso ao TSE

Tribunal considerou suspensão de direitos políticos e inelegibilidade decorrentes de condenação por improbidade administrativa.

Imagem divulgação/Reprodução
TRE-RJ indefere candidatura de Garotinho ao Governo do Rio; decisão cabe recurso ao TSE TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Anthony Garotinho ao Governo do Rio. Decisão cabe recurso ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, ao Governo do Estado. A decisão foi tomada pelo colegiado e ainda pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE-RJ entendeu que o ex-governador não atende às condições de elegibilidade por causa da suspensão de seus direitos políticos e da configuração de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O fundamento está ligado a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O tribunal considerou que os efeitos dessa condenação ainda impedem a candidatura.

A defesa sustenta interpretação diferente sobre a contagem do prazo e pode recorrer ao TSE. Por isso, a decisão não deve ser tratada como encerramento definitivo da disputa jurídica.

O caso tem impacto direto na eleição fluminense e interessa especialmente ao Noroeste do estado, onde Garotinho mantém histórico de presença política e eleitoral.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Agência Brasil.




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