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Carangola,14/09/2026

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STF manda Governo e Congresso criarem código único para rastrear emendas do início ao fim

Decisão de Flávio Dino exige identificador que acompanhe o dinheiro desde a indicação parlamentar até a execução final dos recursos.

Imagem divulgação/Reprodução
STF manda Governo e Congresso criarem código único para rastrear emendas do início ao fim STF determinou que Governo e Congresso proponham código único para acompanhar emendas parlamentares desde a indicação até a execução.

O Supremo Tribunal Federal determinou que Governo e Congresso apresentem uma solução para criar um identificador único capaz de acompanhar emendas parlamentares desde a indicação do recurso até a execução final do dinheiro público.

A decisão é do ministro Flávio Dino e busca fechar uma das principais brechas de transparência no sistema de emendas: a dificuldade de seguir o caminho completo do recurso quando ele passa por diferentes órgãos, transferências e etapas administrativas.

O objetivo é permitir que um mesmo código acompanhe a verba desde sua origem política, identificando quem indicou, qual órgão recebeu, qual projeto foi financiado e como o recurso terminou executado.

A medida entra no conjunto de decisões do STF voltadas ao rastreamento de emendas e à necessidade de identificar autoria, destino e execução. O detalhamento técnico deverá ser proposto pelos Poderes responsáveis.

OPINIÃO DA REDAÇÃO

Dinheiro público sem trilha completa é convite à opacidade. Não deveria ser necessário um tribunal lembrar que o cidadão tem o direito de saber quem indicou cada real, quem recebeu, para qual finalidade e como ele foi gasto. Se o sistema de emendas movimenta bilhões, rastreabilidade não é burocracia: é o mínimo para impedir que o orçamento vire território de ninguém quando a conta chega aos órgãos de controle.

Transparência séria começa onde termina a desculpa de que o recurso mudou de órgão, de convênio ou de executor. Um código único pode parecer detalhe técnico. Na prática, é uma ferramenta simples para impedir que o caminho do dinheiro seja apagado justamente quando alguém precisa responder por ele.

Fontes: Supremo Tribunal Federal.




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