Liminar permite que Tifanny dispute Supercopa e Superliga; regra da CBV permanece
Decisão temporária prevê multa de R$ 5 mil por partida em que a atleta seja impedida de atuar e protege o Osasco de sanções por sua escalação.
Tifanny Abreu obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permite sua participação em competições da Confederação Brasileira de Vôlei, incluindo a Supercopa contra o Praia Clube, prevista para a noite de sexta-feira (16), e a Superliga Feminina 2026/27. A decisão é temporária e não anula a nova regra da CBV.
A entidade havia excluído a atleta da lista de inscrições deferidas do Osasco. Um pedido de revisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi negado, e Tifanny, representada pelo advogado Luiz Fernando Novaes, recorreu à Justiça comum.
O juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese entendeu que a exclusão imediata prejudicaria a carreira da jogadora e que manter sua atuação por algumas semanas seria menos gravoso que afastá-la antes de uma análise definitiva. Ressaltou o caráter provisório dos processos na Justiça Desportiva e no TJ-RJ.
A liminar fixa multa de R$ 5 mil à CBV por partida em que Tifanny seja impedida de jogar. Também proíbe sanções ao Osasco, como W.O., perda de pontos ou multas, por sua participação.
A norma da confederação, anunciada em consonância com o Comitê Olímpico Internacional e a Federação Internacional de Vôlei, restringe os torneios femininos às atletas que se enquadrem no critério de sexo biológico feminino. A decisão obtida por Tifanny trata de sua participação enquanto o caso é analisado.
A atleta de 41 anos estreou na categoria feminina em 2017, após autorização da FIVB, e foi a única mulher trans na última Superliga Feminina. Depois de atuar no vôlei italiano e no Sesi-Bauru, chegou ao Osasco em 2021.
No clube, conquistou uma Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato sul-americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes. O Paulista, vencido pelo Osasco, era a única competição em que tinha liberação para atuar após a mudança da regra da CBV.





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