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Carangola,14/12/2025

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STF confirma perda de mandato de Zambelli; suplente deve tomar posse

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STF confirma perda de mandato de Zambelli; suplente deve tomar posse

A 1ª turma do STF decretou, por unanimidade, a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli, do PL de São Paulo. A parlamentar está presa na Itália à espera de extradição.



O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a nulidade da votação da Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Zambelli, apesar de decisão do STF que determinava a cassação.



Em decisão confirmada pela 1ª turma, Moraes também decretou a posse imediata do suplente da deputada em 48 horas.



O ministro do STF considerou que cabe ao Poder Judiciário a decisão pela perda do mandato de condenados criminalmente após o trânsito em julgado, cabendo à Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda do mandato” em ato administrativo.



Também votaram para perda do mandato os demais ministros da 1ª turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia. Dino afirmou que o gabinete de Zambelli, entre julho e novembro deste ano, após sua condenação, gastou mais de R$ 547 mil em recursos públicos, mesmo com inatividade total da parlamentar. Zanin considerou que a deliberação da Mesa Diretora da Câmara foi inconstitucional.



Carmen Lúcia destacou que, segundo a jurisprudência consolidada no Supremo, a perda do mandato decorre automaticamente da condenação criminal, como no caso de Carla Zambelli.



A condenação da deputada transitou em julgado em junho deste ano, com condenação de 10 anos de prisão e a perda do mandato parlamentar por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.



Na última quarta-feira, A Câmara dos Deputados analisou o pedido de perda de mandato de Zambelli. Houve apenas 227 votos favoráveis, sendo que eram necessários 257 votos para a cassação. Assim, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu pelo arquivamento da representação contra a deputada, o que foi revertido por essa decisão do STF.


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