Vereador de Muriaé é condenado por receber diárias enquanto participava de sessões da Câmara
Justiça reconheceu quatro crimes de falsidade ideológica após cruzamento de relatórios de viagem, folhas de ponto e atas do Legislativo; pena foi substituída por medidas alternativas.
Um vereador de Muriaé foi condenado pela Justiça por quatro crimes de falsidade ideológica após o Ministério Público de Minas Gerais demonstrar incompatibilidade entre viagens registradas para recebimento de diárias e a presença do parlamentar em sessões da Câmara Municipal. Os fatos ocorreram entre março e agosto de 2021.
Segundo o MPMG, o vereador também exercia a função de motorista da Prefeitura e inseriu informações falsas em documentos administrativos para justificar deslocamentos e receber diárias. Em quatro ocasiões analisadas, os períodos registrados como viagens coincidiram com sessões legislativas das quais ele participou, inclusive enquanto ocupava a presidência da Câmara.
A apuração não se baseou em uma única denúncia ou declaração. O Ministério Público cruzou folhas de ponto, relatórios de viagem, atas das sessões legislativas, documentos da Prefeitura e da Câmara e depoimentos de testemunhas. Foi justamente a incompatibilidade entre esses registros que sustentou a acusação.
Documentos públicos permitiram reconstruir os horários
O caso chama atenção pelo método de investigação. Relatórios administrativos indicavam que o servidor estaria em viagem, enquanto os registros oficiais do Legislativo apontavam sua presença nas sessões. A comparação entre documentos produzidos pelos próprios órgãos públicos permitiu reconstruir datas, horários e atividades exercidas.
A sentença fixou pena de 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A Tribuna de Minas identificou o condenado como Antônio Afonso Soares Tomaz, conhecido como Afonso da Saúde, e informou ter procurado o vereador e a Câmara Municipal de Muriaé para manifestação. Até a publicação da reportagem consultada, não havia retorno informado.
O processo tramita sob o número 5006241-69.2024.8.13.0439. A divulgação do MPMG informa a condenação, mas não registra trânsito em julgado. Por isso, a decisão não deve ser tratada como definitiva enquanto ainda forem cabíveis medidas processuais.
O que o caso revela sobre a fiscalização das diárias
Além da responsabilização individual, o processo mostra como despesas aparentemente rotineiras podem ser auditadas. Diárias, relatórios de deslocamento, folhas de frequência, agendas e atas de sessões são documentos que podem ser confrontados para verificar se a viagem declarada é compatível com outras atividades oficialmente registradas.
Essa possibilidade de cruzamento transforma o caso de Muriaé em referência regional de controle público. A condenação não autoriza presumir que irregularidades semelhantes ocorram em outros municípios, mas demonstra que pagamentos de diárias podem e devem ser submetidos a conferência documental, especialmente quando envolvem agentes que acumulam funções ou possuem agendas públicas verificáveis.
Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Tribuna de Minas.





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