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Carangola,08/11/2026

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Licitação de R$ 99,1 milhões do Codap teve critério inadequado e gera multas a gestores, decide TCE

Tribunal apontou falhas na escolha de menor preço e no uso de registro de preços para serviços de engenharia consultiva de natureza intelectual.

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Licitação de R$ 99,1 milhões do Codap teve critério inadequado e gera multas a gestores, decide TCE Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou procedente denúncia contra uma licitação do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, o Codap, estimada em R$ 99,1 milhões. O certame previa serviços de engenharia consultiva para municípios consorciados, incluindo projetos executivos, gerenciamento de obras, assessoria técnica, licenciamentos ambientais e estudos de tráfego.


O que o fato muda na prática


Segundo o TCE, o edital utilizou menor preço para serviços de natureza predominantemente intelectual, quando a Lei nº 14.133/2021 exige critérios como melhor técnica ou técnica e preço em situações desse tipo. O Tribunal também considerou inadequado o sistema de registro de preços para o objeto analisado. Foram aplicadas multas de R$ 6 mil ao agente de contratação e de R$ 10 mil a cada um de outros dois responsáveis pelo planejamento e análise jurídica.


O que precisa ser respondido agora


O caso mostra por que a fase de modelagem da licitação pode ser tão importante quanto a disputa. Um critério inadequado altera a forma como propostas são comparadas e pode comprometer a seleção de serviços técnicos complexos. O Codap deve informar se houve contratações ou pagamentos decorrentes da ata suspensa, quais efeitos financeiros foram produzidos e como os próximos certames serão ajustados às exigências apontadas pelo Tribunal.


Opinião da Redação
R$ 99,1 milhões chamam atenção pelo tamanho. Mas a irregularidade apontada pelo TCE está antes do gasto: na arquitetura da contratação. Licitação mal desenhada pode produzir problema mesmo quando todo o ritual eletrônico parece regular.

Fontes: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.





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