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Carangola,08/11/2026

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TJMG manda suspender obras em terreno de antigo colégio histórico de Aimorés após dúvidas sobre venda e demolição

Imóvel estava no inventário cultural municipal; Tribunal permitiu apenas intervenções voltadas à reconstrução e restauração integral.

Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
TJMG manda suspender obras em terreno de antigo colégio histórico de Aimorés após dúvidas sobre venda e demolição Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de obras e intervenções no terreno onde funcionava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, no centro de Aimorés. O imóvel integrava o inventário do patrimônio cultural municipal e a edificação foi demolida em setembro de 2025.


O que o fato muda na prática


A ação do MPMG questiona tanto a demolição quanto a transferência do imóvel, realizada pelo município a um particular em 1999. Segundo informações obtidas pelo Ministério Público, a Câmara Municipal não localizou registro de lei autorizando a venda, requisito legal para alienação de imóvel público à época. O TJMG reconheceu indícios de possível nulidade da transferência e autorizou, por enquanto, apenas intervenções destinadas à reconstrução e restauração integral das características arquitetônicas originais.


O que precisa ser respondido agora


O caso exige reconstrução documental: lei autorizativa, processo de alienação, avaliações, registro imobiliário, inventário cultural, laudos que antecederam a demolição e autorizações administrativas. Município e proprietário devem apresentar esses documentos para que a sociedade compreenda como um bem inventariado chegou à demolição e quais obrigações de recuperação ainda podem existir.


Opinião da Redação
Patrimônio histórico pode desaparecer em horas; a responsabilidade documental fica por décadas. Quando um prédio inventariado é demolido e a própria origem da venda é questionada, a apuração precisa seguir até esclarecer cada autorização e cada omissão.

Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.





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