Auxílio-doença negado pelo Atestmed terá segunda análise e segurado ganha dez dias para apresentar novos documentos
Nova regra entrou em vigor em 6 de novembro; reavaliação será feita por outro perito e recurso administrativo continua preservado.
INSS; Ministério da Previdência Social Segurados que tiverem o Benefício por Incapacidade Temporária negado em análise documental pelo Atestmed passaram a ter direito a uma segunda avaliação. A regra entrou em vigor em 6 de novembro e concede prazo de dez dias para pedir a reanálise, corrigir falhas de digitalização ou acrescentar documentos médicos. A nova avaliação deverá ser feita por um médico perito diferente daquele que analisou o pedido inicial. Se houver nova negativa, o segurado será encaminhado à perícia presencial. O recurso administrativo continua existindo: o prazo de 30 dias começa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. Segundo o Ministério da Previdência, o tempo médio atual de análise pelo Atestmed é de sete dias. Na prática, o segurado deve conferir a decisão assim que for comunicada e usar o prazo de dez dias para complementar laudos, atestados, exames e outros documentos que ajudem a demonstrar a incapacidade. A mudança reduz o risco de uma negativa definitiva causada apenas por documentação incompleta, mas não elimina a necessidade de acompanhar o processo e guardar os comprovantes enviados.O que o fato muda na prática
O que precisa ser respondido agora
Serviço previdenciário precisa ser compreensível no momento em que o cidadão está doente e, muitas vezes, sem renda. A segunda análise é avanço concreto se o INSS garantir informação clara sobre prazo, documentos aceitos e encaminhamento automático à perícia presencial quando cabível.





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