Câmara contratou assessoria jurídica sem licitação e Justiça manda devolver dinheiro em Cipotânea
Sentença anulou a inexigibilidade e determinou ressarcimento de R$ 7.296; decisão ainda admite recurso.
Ministério Público de Minas Gerais A Justiça anulou um processo de inexigibilidade e o contrato de assessoria e consultoria jurídica firmado pela Câmara Municipal de Cipotânea. A decisão, obtida em ação civil pública proposta pelo MPMG, determinou ainda o ressarcimento solidário de R$ 7.296 ao município, valor apontado como lucro presumido da contratação considerada irregular. Cabe recurso. Segundo o Ministério Público, os serviços contratados eram rotineiros e poderiam ser executados pela própria estrutura administrativa do Legislativo. A sentença também registrou que a Câmara já possuía cargo destinado a atribuições jurídicas semelhantes. O fundamento central, portanto, não é apenas o valor do contrato, mas a ausência dos requisitos que justificariam afastar a competição por meio de inexigibilidade. A Câmara deve tornar públicos o processo de contratação, o parecer jurídico que sustentou a inexigibilidade, os serviços efetivamente prestados e as providências adotadas após a sentença. Também é necessário esclarecer como a estrutura jurídica interna será utilizada daqui para frente e quais critérios impedirão novas contratações diretas para atividades ordinárias. O valor financeiro é pequeno quando comparado a grandes contratos, mas a regra administrativa é a mesma: exceção à licitação exige justificativa legal concreta.O que o fato muda na prática
O que precisa ser respondido agora
O tamanho da despesa não reduz a importância do precedente. Se uma atividade pode ser desempenhada pela estrutura existente, contratar por fora sem competição precisa de fundamento excepcional. A fiscalização deve começar justamente nos casos em que a burocracia parece pequena demais para chamar atenção.





COMENTÁRIOS