Quem fiscalizava também integrava o gabinete: TCE multa ex-gestores de Cajuri
Tribunal apontou falhas no controle interno e considerou irregular a acumulação das funções de controlador-geral e chefe de gabinete.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais O Tribunal de Contas de Minas Gerais aplicou multas que somam R$ 11 mil ao ex-prefeito de Cajuri Ricardo Augusto Dias de Andrade e ao ex-controlador-geral Samyr de Faria Frederico após concluir que o município não estruturou adequadamente seu sistema de controle interno. O ex-prefeito recebeu multa de R$ 8 mil e o ex-controlador, de R$ 3 mil. O ponto mais sensível da decisão foi a acumulação das funções de controlador-geral e chefe de gabinete pela mesma pessoa. Para o Tribunal, a situação violava o princípio da segregação de funções, porque aproxima a atividade de fiscalização da própria estrutura política e administrativa que deveria ser fiscalizada. O TCE afastou, por outro lado, a acusação de que o cargo comissionado de controlador-geral seria irregular por si só. A recomendação agora é dirigida à administração atual: regulamentar e estruturar corretamente o controle interno. O município precisa demonstrar quem exerce a função, quais rotinas de auditoria existem, quais relatórios são produzidos e como é preservada a independência de quem fiscaliza despesas, contratos e atos administrativos. Controle interno que não consegue se separar da gestão perde justamente a capacidade de detectar problemas antes que cheguem aos órgãos externos.O que o fato muda na prática
O que precisa ser respondido agora
Fiscalização não é título de cargo. É independência funcional, rotina, documentação e capacidade de apontar falhas. Quando a mesma pessoa ocupa posição de controle e de gabinete, a pergunta é simples: quem fiscaliza quem?





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