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Carangola,08/11/2026

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Falhas na qualidade da água mantêm condenação do Saae de Viçosa e multa de R$ 100 mil

TJMG determinou plano de ação em até 90 dias e manteve obrigação de adequar tratamento; relatórios registraram problemas em anos diferentes.

Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Falhas na qualidade da água mantêm condenação do Saae de Viçosa e multa de R$ 100 mil Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação que obriga o Saae de Viçosa a adequar a estrutura de tratamento de água, garantir o fornecimento dentro dos padrões sanitários e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão também mantém a obrigação de apresentação, em até 90 dias, de um plano de ação para corrigir de forma permanente as falhas identificadas.


O que o fato muda na prática


Segundo o MPMG, relatórios apontaram irregularidades na qualidade da água em 2017, 2018 e 2020. A autarquia reconheceu, em 2017, fornecimento com manganês fora do padrão de potabilidade. O TJMG considerou que os problemas não foram isolados e reconheceu risco sanitário concreto, embora não tenha sido comprovado adoecimento da população. O município de Viçosa permanece obrigado a fiscalizar a água distribuída e apresentar relatórios trimestrais.


O que precisa ser respondido agora


O plano de ação precisa permitir acompanhamento público: quais parâmetros estão fora ou dentro do padrão, quais obras ou ajustes são necessários, quanto custarão, qual o cronograma e quais indicadores demonstrarão a correção. A informação mais importante para o consumidor não é apenas que houve condenação, mas se a água que chega hoje às torneiras atende às exigências e como essa condição será monitorada daqui para frente.


Opinião da Redação
Saneamento exige confiança baseada em medição, não em discurso. Se o Judiciário reconheceu falhas repetidas, o passo seguinte precisa ser transparência repetida: resultados de análises, prazos, obras e responsáveis acessíveis ao consumidor.

Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.





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